Entenda
Estrutura Organizacional e de Gestão
A fiscalização das relações de consumo será exercida em todo o território nacional pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, pelos órgãos federais integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, pelos órgãos conveniados com a Secretaria e pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor criados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, em suas respectivas áreas de atuação e competência.
Cite-se, por exemplo, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia — Inmetro —, que é uma autarquia federal que normatiza e executa as políticas públicas de fiscalização da metrologia e qualidade industrial no País. Em Minas Gerais, há o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais — Ipem-MG —, que fiscaliza bombas medidoras de combustíveis líquidos, instrumentos de pesar e de medir, taxímetros, entre outros instrumentos.
Ressalte-se a existência do Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo — Gepac —, que tem por objetivo a definição e articulação de estratégias de ação para coibir a comercialização de produtos ou a prestação de serviços com alto grau de nocividade ou periculosidade no mercado, além da prevenção e repressão dos acidentes de consumo. O Gepac é composto por diversos membros, tais como, por exemplo, representantes do Ministério Público e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Anvisa.
Exemplifique-se também com as agências reguladoras, as quais são responsáveis por estabelecer regras e fiscalizar os serviços prestados por empresas de vários setores da economia.
Em Minas Gerais o Procon Assembleia fiscaliza e, se cabível, lavra auto de constatação, que deverá ser encaminhado ao Ministério Público.
O Procon-MG, afeto ao Ministério Público, tem equipes de fiscalização e competência para aplicar sanções a infratores da legislação de proteção ao consumidor. O Ministério Público inclusive já se manifestou no sentido de que a fiscalização tem papel bastante relevante no que se refere à prevenção de danos aos consumidores.