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Fiscalização Ambiental

Entenda

Informações Gerais

A política pública de fiscalização ambiental envolve as ações de controle exercidas pelo Poder Público com vistas à proteção dos recursos naturais, à manutenção da integridade do meio ambiente e à garantia do uso racional dos recursos naturais e seus subprodutos, além da repressão de ações prejudiciais do homem sobre a natureza. A fiscalização ambiental constitui mecanismo de caráter compulsório, estabelecido pelo Estado para disciplinamento de um bem público, implementado com o objetivo de garantir que o interesse coletivo se sobreponha ao interesse particular1.

As ações de controle e fiscalização ambiental exercem papel fundamental na busca pelo desenvolvimento sustentável do meio ambiente.

Em Minas Gerais, essas atividades são planejadas segundo temas específicos, como a exploração florestal e o uso dos recursos hídricos, com o apoio de tecnologias, como o geoprocessamento. E são executadas pelos fiscais credenciados dos órgãos ambientais (que detêm o poder de polícia administrativa).

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — Semad — conta com o Plano Anual de Fiscalização Ambiental — PAF —, que tem por objetivo definir uma agenda de fiscalização ambiental e também organizar as ações desse tipo com foco nos principais problemas ambientais do Estado, que serão executadas pela Semad e pela Polícia Militar de Meio Ambiente. Por meio desse plano, são atendidas requisições de órgãos de controle, denúncias ambientais, demandas urgentes, entre outros tipos de ações.

Desde 2011, a Semad desenvolve também uma fiscalização preventiva, por meio de ações orientativas, educativas e preventivas, tendo em vista o papel educador do fiscal ambiental. Assim, busca orientar os usuários e a comunidade sobre a legislação ambiental, seus direitos, deveres e suas responsabilidades com o meio ambiente2.

Em consonância com a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Estadual prevê, entre os seus instrumentos, penalidades administrativas pelo não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou à correção da degradação ambiental. Tal descumprimento sujeita os transgressores a advertências, multas, suspensão ou embargo de atividades. Independentemente da existência de culpa, o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

 

1 MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Fiscalização. In: Portal de Serviços. Belo Horizonte, 2018. Disponível em:<http://www.meioambiente.mg.gov.br/fiscalizacao>. Acesso em: 19 dez. 2017.

2 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Fiscalização Preventiva. Disponível em: <http://www.meioambiente.mg.gov.br/fiscalizacao/fiscalizacao-preventiva>. Acesso em: 24 jul. 2020.

  • Infrações ambientais

    O Decreto nº 47.383, de 20181, estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades. As infrações ambientais administrativas estão listadas no Anexo I, que trata da proteção, conservação e melhoria do meio ambiente; no Anexo II, que versa sobre a utilização dos recursos hídricos superficiais ou subterrâneos; no Anexo III, que dispõe sobre uso, proteção e conservação da vegetação nativa; no Anexo IV, que trata da atividade de pesca, bem como da proteção e conservação da fauna e da flora aquática; e no Anexo V, que discorre sobre o cuidado com animais silvestres, exóticos ou em rota migratória.

    O decreto prevê a fiscalização de forma orientadora, por meio da qual se faz a notificação para se corrigir uma situação irregular constatada, desde que não seja comprovado dano ambiental. Tal notificação pode ser emitida quando o infrator for: entidade sem fins lucrativos; microempresa ou empresa de pequeno porte; microempreendedor individual; agricultor familiar; proprietário ou possuidor de imóvel rural de até quatro módulos fiscais; praticante de pesca amadora; e pessoa física de baixo poder aquisitivo e baixo grau de instrução.

    O decreto prevê também a aplicação de medidas cautelares e emergenciais, além da suspensão ou redução de atividades em caso de grave e iminente risco para vidas humanas, para o meio ambiente, para os recursos hídricos ou para os recursos econômicos do Estado.

    Em 2020, especificamente direcionado às atividades agrossilvipastoris e agroindustriais de pequeno porte, foi publicado o Decreto nº 47.8382, para tipificar e classificar as infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos aplicáveis a essas atividades, tendo em vista suas peculiaridades. Segundo o decreto, estabelecimento agroindustrial de pequeno porte é aquele de propriedade ou sob gestão de agricultor familiar ou produtor rural, de forma individual ou coletiva, com área útil construída de até 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que produza, beneficie, prepare, transforme, manipule, fracione, receba, embale, reembale, acondicione, conserve, armazene, transporte, processe ou exponha à venda produtos de origem vegetal e animal, para fins de comercialização. Assim, esse tipo de estabelecimento observará regulamento próprio com valores diferenciados para as multas aplicadas e, subsidiariamente, as disposições do Decreto nº 47.383, de 2018.

     

    1 MINAS GERAIS. Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018. Estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=47383&comp=&ano=2018>. Acesso em: 24 jul. 2018.

    2 MINAS GERAIS. Decreto nº 47.838, de 9 de janeiro de 2020. Dispõe sobre a tipificação e classificação das infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos aplicáveis às atividades agrossilvipastoris e agroindustrial de pequeno porte e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=DEC&num=47838&comp=&ano=2020&texto=original>. Acesso em: 24 jul. 2020.

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  • Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais

    Instituído pelo Decreto nº 47.772, de 20191, o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais possibilita a conversão dos valores devidos a título de multas simples aplicadas em autos de infração ambiental em financiamento de projetos cujo objeto se relacione a medidas de controle e reparação ambiental, sem prejuízo da reparação do dano ambiental diretamente causado pela atividade ou empreendimento.

    As medidas de controle e reparação ambiental poderão ser de recuperação de áreas degradadas, de processos ecológicos essenciais, de vegetação nativa, ou de áreas de recarga de aquíferos; proteção e manejo de espécies da flora nativa e das faunas doméstica e silvestre; de monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais; de mitigação ou adaptação às mudanças do clima; de manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a conservação, proteção e recuperação de espécies da flora nativa ou da fauna silvestre e de áreas verdes urbanas destinadas à proteção dos recursos hídricos; de educação ambiental; de proteção, conservação e recuperação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto aos aspectos qualitativos, quantitativos e ecossistêmicos, inclusive implantação, ampliação e modernização de sistemas de coleta e tratamento de esgotos sanitários e de sistemas de destinação final adequada de resíduos sólidos urbanos e rurais.

     

    1 MINAS GERAIS. Decreto nº 47.772, de 2 de dezembro de 2019. Cria o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=47772&comp=&ano=2019>. Acesso em: 24 jul. 2020.

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Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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