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Fiscalização Ambiental

Entenda

Competências

O art. 225 da Constituição Federal1 e o art. 214 da Constituição Estadual2 definem como dever do poder público e da coletividade a defesa e a proteção do meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações. Assim, se aos cidadãos cabe denunciar aos órgãos competentes a ocorrência dos crimes ambientais, ao poder público cumpre controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, além de punir penal e administrativamente tais condutas e atividades consideradas lesivas, assegurando que os danos causados sejam reparados.
Nos termos do art. 129 da Constituição Federal, verificada a ocorrência de conduta lesiva ao meio ambiente por órgãos ou entidades do Poder Executivo, o Ministério Público deve ser informado, já que, entre suas atribuições, encontra-se a de instaurar procedimento investigatório e de promover inquérito civil e de ação civil pública contra as pessoas físicas ou jurídicas, inclusive governamentais, que atentarem contra o meio ambiente ou atuarem de forma danosa a ele.
Os trabalhos de fiscalização e controle ambiental são norteados pela Lei Federal nº 9.605, de 19983, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, pela Lei nº 20.922, de 20134, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado, e pela Lei nº 14.181, de 20025, que dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aquicultura no Estado e dá outras providências.

 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 jan. 2017.
2 MINAS GERAIS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais, 2012. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf >. Acesso em: 25 fev. 2013.
3 BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm >. Acesso em 25 fev. 2013.
4 MINAS GERAIS. Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013. Dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LEI&num=20922&comp=&ano=2013&texto=original>. Acesso em: 11 dez. 2013.
5 MINAS GERAIS. Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002. Dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aquicultura no estado e dá outras providências. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=14181&comp=&ano=2002&aba=js_textoAtualizado > . Acesso em: 06 mar. 2013.
 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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