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Estratégia Articulada de Enfrentamento à Pobreza

Entenda

Financiamento

As ações relativas às estratégias articuladas de combate à pobreza são financiadas, em parte, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria — FEM. Criado pela Lei nº 19.990, de 20111, como um fundo de função programática, o FEM tem por objetivo custear programas e ações sociais de erradicação da pobreza e da extrema pobreza, sendo seus recursos aplicados prioritariamente em programas e ações que tenham as seguintes finalidades:

  • enfrentar as situações de pobreza e desigualdade;
  • promover a proteção social por meio de serviços e benefícios socioassistenciais no âmbito da política de assistência social;
  • reforçar a renda das famílias;
  • assegurar o direito à alimentação adequada;
  • melhorar o padrão de vida e as condições de habitação, saneamento básico e acesso à água;
  • gerar novas oportunidades de trabalho e emprego;
  • promover a formação profissional.

 
1 MINAS GERAIS. Lei nº 19.990, de 29 de dezembro de 2011. Cria o Fundo de Erradicação da Miséria – FEM. Disponível em: <
http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=19990&comp=&ano=2011&aba=js_textoOriginal#texto >. Acesso em: 21 mar.. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 5013/2023

Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre o valor do Fundo de Erradicação da Miséria que será destinado às políticas de atenção e cuidado...

Requerimento 2483/2023

Requerem seja realizada audiência pública para debater a efetivação da Política Estadual da População em Situação de Rua em Minas Gerais, conforme a Lei nº 20.846, de 6/8/2013.