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Esporte Educacional

Entenda

Informações Gerais

Verifica-se, em diferentes instâncias, desde o senso comum até o setor acadêmico, a noção de que o esporte pode contribuir em boa medida para o aprimoramento do processo educativo, pois constitui-se em instrumento para o cultivo de valores e condutas desejáveis como o trabalho em equipe, a cooperação, o respeito às lideranças, a obediência às regras, etc.
Nesse contexto, emerge o conceito de Esporte Educacional entendido como aquele praticado dentro de organizações educativas, com a finalidade de promover o ensino da cultura esportiva na direção do desenvolvimento físico, moral e psicológico, conforme define a Lei Federal 9.615, de 19981 — Lei Pelé:

Art. 3o (...)
I — desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer.

O Decreto 7.984, de 20132, que regulamenta a Lei Pelé, disciplina com mais detalhes o conceito de esporte educacional nos §§ 1º e 2º do seu art. 3º:

Art. 3º (...)

§ 1º O desporto educacional pode constituir-se em:

I — esporte educacional, ou esporte formação, com atividades em estabelecimentos escolares e não escolares, referenciado em princípios socioeducativos como inclusão, participação, cooperação, promoção à saúde, co-educação e responsabilidade; e
II — esporte escolar, praticado pelos estudantes com talento esportivo no ambiente escolar, visando à formação cidadã, referenciado nos princípios do desenvolvimento esportivo e do desenvolvimento do espírito esportivo, podendo contribuir para ampliar as potencialidades para a prática do esporte de rendimento e promoção da saúde.
§ 2º O esporte escolar pode ser praticado em competições, eventos, programas de formação, treinamento, complementação educacional, integração cívica e cidadã, realizados por:
I — Confederação Brasileira de Desporto Escolar — CBDE, Confederação Brasileira de Desporto Universitário — CBDU, ou entidades vinculadas, e instituições públicas ou privadas que desenvolvem programas educacionais; e
II — instituições de educação de qualquer nível.

Embora o Esporte Educacional seja praticado principalmente em estabelecimentos que compõem as redes de ensino, deve-se ressaltar que o termo pode englobar, ainda, formas de educação pelo esporte que acontecem em ambientes externos ao ambiente escolar, como as atividades desenvolvidas em academias, clubes e escolinhas de esporte. Nesse contexto, o esporte como instrumento de educação vem sendo utilizado por governos e ONGs como forma de atender as populações carentes que tenham crianças e jovens fora da escola ou escolas sem estrutura para a prática esportiva.
O Esporte Educacional guarda uma estreita relação com a Educação Física, sem com ela se confundir. Enquanto o primeiro se define pela promoção do ensino da cultura esportiva relacionada à prática de modalidades institucionalizadas, a Educação Física tem diversas acepções:

  • conjunto de atividades esportivas;
  • profissão exercida por profissionais habilitados para atender às demandas referentes a atividades físicas nas suas diferentes manifestações;
  • componente curricular;
  • área de conhecimento científico.

É importante observar que a Educação Física, enquanto componente curricular, preocupa-se com a relação entre o movimento humano e outras áreas da educação. Por isso, busca promover o desenvolvimento físico em conjunto com o desenvolvimento psicológico e social, instrumentalizada tanto pelo esporte quanto por outras práticas como dança, jogos e brincadeiras. Da mesma forma, o esporte é instrumentalizado pelas técnicas e métodos desenvolvidos pela Educação Física, entendida como conhecimento científico.

Em grande medida, as ações e os projetos esportivos realizados nas escolas públicas são executados também pelos respectivos sistemas de educação (federal, estadual ou municipal), que, para tanto, podem contar com a parceria do Ministério do Esporte e/ou do órgão responsável pela política esportiva nos respectivos Estados e Municípios.
Destacam-se, nesse caso, os programas Segundo Tempo, do governo federal, que é realizado nas escolas participantes do programa Mais Educação, do Ministério da Educação, e o programa estadual Minas Olímpica — Geração Esporte, que, por meio de parcerias, oferecem oportunidade de prática esportiva no contraturno escolar.
Para saber mais sobre competências, consulte o tema  Esporte.

 

1 BRASIL. Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9615consol.htm >. Acesso em: 12 mar. 2013.
2 BRASIL. Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013. Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7984.htm>. Acesso em: 14 mar. 2014.

 

 

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 5674/2023

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre o processo de aquisição de materiais para a prática esportiva nas escolas estaduais e sobre a existência de...

Requerimento 5673/2023

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social pedido de providências para que sejam ministrados cursos às associações esportivas do Norte de Minas com o objetivo de...