Entenda
Estrutura Organizacional e de Gestão
É notável que o esporte venha conquistando atenção pública e se institucionalizando, seja pela edição de normas relativas às práticas esportivas, seja pela criação de órgãos para a administração da atividade no País. A institucionalização do setor proporcionou o advento de ações para o desenvolvimento do esporte que vem, portanto, ganhando relevo em todo o País. Em Minas Gerais, as políticas de esporte recebem especial atenção, pois são objeto de uma pasta específica: a Secretaria de Estado de Esporte.
Em âmbito federal, a organização e a administração pública do esporte ficam a cargo do Sistema Brasileiro de Desporto — SBD —, cujo objetivo é garantir a prática desportiva regular e melhorar o seu padrão de qualidade. Nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 9.615, de 19981 — Lei Pelé —, o SBD é composto pelo Ministério do Esporte, pelo Conselho Nacional de Esporte, pelo Sistema Nacional do Desporto e pelos sistemas de desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, organizados de forma autônoma e em regime de colaboração, integrados por vínculos de natureza técnica específicos de cada modalidade desportiva.
Figura 1 – Sistema Brasileiro de Desporto
1 BRASIL. Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9615consol.htm >. Acesso em: 12 mar. 2013.
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Estrutura organizacional e de gestão estadual
Em Minas Gerais, o planejamento, a execução, o controle e a avaliação das atividades que visam ao desenvolvimento social por meio do esporte competem à Secretaria de Estado de Esporte — Seesp —, cuja organização está disciplinada pelas Leis Delegadas 1791 e 1802, de 2011.
De acordo com esses instrumentos normativos, o Conselho Estadual de Esporte integra a área de competência da Seesp, por subordinação administrativa. Esse órgão colegiado tem caráter normativo e consultivo, cuja finalidade é contribuir para a melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência da aplicação de recursos públicos na área de esporte no Estado e também para a normatização de ações esportivas públicas e privadas.
1 MINAS GERAIS. Lei Delegada nº 179, de 1 de janeiro de 2011. Dispõe sobre a organização básica e a estrutura da Administração Pública do Poder Executivo do Estado. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LDL&num=179&comp=&ano=2011&aba=js_textoAtualizado#textohttp://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LDL&num=179&comp=&ano=2011&aba=js_textoAtualizado#texto >. Acesso em: 1º abr.
2 MINAS GERAIS. Lei Delegada 180, de 20 de janeiro de 2011. Dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LDL&num=180&comp=&ano=2011&texto=consolidado>. Acesso em: 03 jul. 2013.