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Ensino Médio

Entenda

Competências

De acordo com as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com as alterações implementadas pela Lei Federal 12.061, de 20091, compete aos Estados oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem. Depreende-se do comando que a obrigação de oferta desse nível de ensino não se restringe à faixa etária de 15 a 17 anos, adequada à frequência do ensino médio regular, mas abrange também a demanda de jovens e adultos que não tiveram a oportunidade de cursá-lo.

Os Estados têm ainda a competência de baixar normas complementares para o seu sistema de ensino e exercer os atos de autorização, reconhecimento, credenciamento, supervisão e avaliação dos estabelecimentos de ensino médio públicos e privados vinculados ao sistema estadual2.

A Diretoria de Ensino Médio, subordinada à Superintendência de Desenvolvimento do Ensino Médio da Secretaria de Estado de Educação, presta orientação às escolas que oferecem esse nível de ensino, competindo-lhe3:

  • orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do currículo, elaboração de material didático-pedagógico e a aplicação de metodologias específicas de ensino médio;
  • fomentar e apoiar inovações pedagógicas para o enriquecimento do currículo;
  • implementar ações pedagógicas com base nos resultados da avaliação sistêmica;
  • desenvolver ações e projetos para promover a ampliação do tempo de estudo na escola e garantir melhor formação em nível médio;
  • incentivar o desenvolvimento científico, literário e cultural dos alunos da rede pública.

À União incumbe a prestação de assistência técnica e financeira aos Estados para a manutenção do ensino médio. Essa competência se expressa essencialmente em seu papel articulador e orientador da política educacional e por meio dos programas mantidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e Secretaria de Educação Básica.

 

1 BRASIL. Lei nº 12.061, de 27 de outubro de 2009. Altera o inciso II do art. 4o e o inciso VI do art. 10 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar o acesso de todos os interessados ao ensino médio público. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12061.htm >. Acesso em: 29 ago. 2013.
2 MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Educação. Resolução nº 449, de 01 de agosto de 2002. Fixa normas para credenciamento e recredenciamento de instituições escolares, autorização para funcionamento e reconhecimento de cursos de educação básica e educação profissional e dá outras providências. Disponível em:<http://www.cee.mg.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=142&Itemid=144 >. Acesso em: 29 ago.2013.
3 MINAS GERAIS. Decreto nº 45.849, de 27 de dezembro de 2011. Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Educação. (Art. 17.) Disponível em:<http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=DEC&num=45849&comp=&ano=2011&texto=original>. Acesso em: 23 ago. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 6833/2024

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que haja a oferta do ensino médio regular na Escola Estadual Professor Wilson de Melo Guimarães, situada...

Requerimento 6784/2024

Requer seja encaminhado à Superintendência Regional de Ensino - SRE - em Pará de Minas e à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que seja implementado, com urgência, o...