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Ensino Fundamental

Entenda

Informações Gerais

A Lei Federal nº 11.274, de 20061, que alterou a Lei Federal nº 9.394, de 19962, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB —, ampliou a duração do ensino fundamental para nove anos. Estados e Municípios tiveram de se adequar à norma até o ano de 2010. Dessa forma, o ensino fundamental é a segunda etapa da educação básica, com duração de nove anos. Abrange a população na faixa etária dos 6 aos 14 anos de idade e se estende, também, a todos os que, na idade própria, não tiveram condições de frequentá-lo. O ensino fundamental regular se subdivide em duas fases:

  • anos iniciais, com duração de 5 anos;
  • anos finais, com duração de 4 anos.

As principais finalidades do ensino fundamental são:

  • a formação básica do cidadão mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender, por meio do pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
  • a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
  • a formação de atitudes e valores;
  • o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

A jornada do ensino fundamental prevê o mínimo de quatro horas em sala de aula, devendo ser progressivamente ampliado o tempo de permanência na escola, a critério dos sistemas de ensino.

A Resolução CNE/CEB nº 7, de 14/12/20103, considera como de período integral a jornada escolar que se organiza em 7 (sete) horas diárias, no mínimo, perfazendo uma carga horária anual de, pelo menos, 1.400 (mil e quatrocentas) horas.

Nos termos da referida resolução, a proposta educacional da escola de tempo integral promoverá a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar e cuidar entre os profissionais da escola e de outras áreas, as famílias e outros atores sociais, sob a coordenação da escola e de seus professores, visando alcançar a melhoria da qualidade da aprendizagem e da convivência social e diminuir as diferenças de acesso ao conhecimento e aos bens culturais, em especial entre as populações socialmente mais vulneráveis.

Os órgãos executivos e normativos da União e dos sistemas estaduais e municipais de educação deverão assegurar que o atendimento dos alunos na escola de tempo integral possua infraestrutura adequada e pessoal qualificado, além do que, esse atendimento terá caráter obrigatório e será passível de avaliação em cada escola.

 

1 BRASIL. Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm >. Acesso em: 12 ago. 2015.
2 BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm >. Acesso em: 12 ago. 2015.
3 BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de Dezembro de 2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Disponível em: <http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ccs/concurso_2013/PDFs/resol_federal_07_10.pdf>. Acesso em: 12 ago. 2015.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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