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Ensino Fundamental

Entenda

Competências

Compete aos Estados e Municípios, em regime de colaboração, oferecer o ensino fundamental a toda a população entre 6 e 14 anos e também àqueles que não tiveram a oportunidade de cursá-lo na idade própria. Pode-se inferir que a atuação do Estado no ensino fundamental, de assegurar esse nível de ensino, nos termos expressos na Lei Federal nº 9.394, de 19961, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB —, tem precedência em relação à atuação do Município, ou seja, o Estado tem maior responsabilidade que o Município em relação ao ensino fundamental. A atuação do Município no ensino fundamental, conforme a LDB, é considerada prioritária, devendo este assegurar a educação infantil.

Os Estados têm a competência de autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu sistema de ensino, públicos e privados, e os estabelecimentos de ensino fundamental mantidos pelos Municípios que não constituírem sistema de ensino próprio2.

Os Municípios devem gerir e manter a sua rede própria de ensino fundamental e exercer as competências de autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino fundamental público municipais, na hipótese de haver sistema de ensino próprio. Se integrado ao sistema estadual de educação, as referidas competências são do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e do Conselho Estadual de Educação, cujas normas complementares às normas gerais de educação referentes ao ensino fundamental devem ser observadas pelos Municípios.

À União incumbe a prestação de assistência técnica e financeira aos Estados e Municípios para a manutenção do ensino fundamental. Essa competência se expressa essencialmente em seu papel articulador e orientador da política educacional e por meio dos programas mantidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação3 e Secretaria de Educação Básica do MEC4.

 

1 BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm >. Acesso em: 12 ago. 2015.
2 MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Educação. Resolução nº 449, de 01 de agosto de 2002. Fixa normas para credenciamento e recredenciamento de instituições escolares, autorização para funcionamento e reconhecimento de cursos de educação básica e educação profissional e dá outras providências. Disponível em: < http://www.educacao.mg.gov.br/images/stories/noticias/2012/Janeiro2012/resolucao-449-2002.pdf >. Acesso em: 12 ago. 2015.
3 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Portal. Disponível em: <http://www.fnde.gov.br/>. Acesso em: 12 ago. 2015.
4 BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=293&Itemid=358>. Acesso em: 13 ago. 2015.

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