Entenda
Estrutura Organizacional e de Gestão
A Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher envolve organizações governamentais, não governamentais e a própria comunidade e visa ao desenvolvimento de estratégias de prevenção e empoderamento das mulheres e promoção de seus direitos humanos, à responsabilização dos agressores e à assistência qualificada às mulheres em situação de violência. Fazem parte da Rede de Enfrentamento: organismos de políticas para as mulheres, ONGs feministas, movimento de mulheres, conselhos dos direitos das mulheres e outros conselhos; núcleos de enfrentamento ao tráfico de mulheres; serviços/programas voltados para a responsabilização dos agressores; universidades; órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis pela garantia de direitos (habitação, educação, trabalho, seguridade social, cultura); e serviços especializados e não especializados de atendimento às mulheres em situação de violência que compõem a rede de atendimento às mulheres em situação de violência.
Mais especificamente, a Rede de Atendimento faz parte da Rede de Enfrentamento à violência contra a Mulher. A Rede de Atendimento é responsável pela oferta de ações e serviços de diferentes setores que visam à identificação, ao encaminhamento e ao atendimento das mulheres em situação de violência. Essa rede, composta por hospitais de referência, Centros de Referência e abrigos, oferta um conjunto de ações e serviços de diferentes setores como assistência social, justiça, segurança pública e saúde.
As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) compõem a estrutura da Polícia Civil e são responsáveis pela prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal. Entre as ações, cabe citar o registro de Boletim de Ocorrência e do termo de representação e a solicitação ao juiz das medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica contra as mulheres. Existem também Postos, Núcleos ou Seções de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns, que em geral têm equipe própria para atender a esses casos.
A rede conta também com Varas Criminais designadas pelo tribunal para garantir prioridade de julgamento aos processos decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, embora não sejam exclusivas para esse fim.
À Promotoria Especializada do Ministério Público cabe mover ação penal pública, solicitar que a Polícia Civil inicie ou dê prosseguimento às investigações e solicitar ao juiz a concessão de medidas protetivas de urgência nos casos de violência contra a mulher, podendo ainda fiscalizar os estabelecimentos públicos e privados de atendimento à mulher em situação de violência.