Entenda
Estrutura Organizacional e de Gestão
À Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão subordinado ao Ministério da Fazenda, compete promover atividades de educação fiscal, na esfera federal. À sua Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento cabe planejar, coordenar e supervisionar essas atividades.
Vale destacar a Escola de Administração Fazendária — Esaf —, outro órgão ligado ao Ministério da Fazenda, que, tendo como objetivos estratégicos, entre outros, a promoção da cidadania fiscal e o fortalecimento da gestão do programa de educação fiscal, coordena o Programa Nacional de Educação Fiscal — PNEF. Dividem a responsabilidade pela implementação do PNEF, no Ministério da Fazenda, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; no Ministério da Educação, a Secretaria de Educação Básica; no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Secretaria de Orçamento Federal; na Controladoria-Geral da União, a Diretoria de Combate à Corrupção; e, no âmbito estadual e municipal, os Grupos de Educação Fiscal (Gefe e GEFM).
Em Minas Gerais, o Programa de Educação Fiscal Estadual — Proefe — é implementado pela Secretaria de Estado de Fazenda — SEF —, Secretaria de Estado de Educação — SEE — e pela Controladoria-Geral do Estado — CGE —, em ação integrada, junto ao corpo docente e discente da rede estadual de ensino. Fica a cargo da SEF e da CGE a implementação do Programa junto aos servidores públicos e à população em geral. Grupo formado por representantes dos órgãos envolvidos é responsável pela definição da estratégia, do planejamento e da execução das ações. A SEF, com o apoio dos demais órgãos e entidades estaduais, coordena o Proefe. Podem ser celebrados convênios com instituições públicas ou organizações da sociedade civil para o desenvolvimento do Programa.
Já o Programa Minas Legal é administrado por um comitê gestor, de natureza deliberativa, com a seguinte composição:
- Vice-Governador do Estado, como seu Presidente;
- Secretário de Estado de Fazenda, como seu Secretario Executivo;
- Secretário de Estado de Governo;
- Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;
- Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
- Secretário de Estado de Defesa Social;
- Secretário de Estado de Educação;
- Advogado-Geral do Estado;
- Controlador-Geral do Estado;
- Ouvidor-Geral do Estado.
Podem participar do comitê gestor, como membros convidados, representantes do Ministério Público e de qualquer dos Poderes do Estado, de outras esferas de governo e da sociedade.