Conheça:

Portal de Politicas Publicas

  • Temas
  • Destinatários
  • Regiões

Educação Especial

Entenda

Financiamento

Os gastos com educação especial, além de constituírem despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino para os efeitos do art. 212 da Constituição Federal, de 19881 (mínimo constitucional para aplicação de receitas de impostos e transferências em educação), podem ser realizados com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Fundeb —, cuja regulamentação prevê o cômputo das matrículas em instituições públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público. Conforme a regulamentação do salário-educação, é permitida a aplicação de recursos dessa contribuição na educação especial. Saiba mais sobre o Fundeb e o salário-educação.

Conforme esclarece a Instrução Normativa 13, de 20082, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, os repasses de recursos às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público que oferecem a educação especial gratuita são considerados despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino, do Estado e dos Municípios para o efeito do mínimo constitucional, do Fundeb, e do salário-educação, desde que observadas as respectivas áreas de atuação prioritária e que haja autorização na lei de diretrizes orçamentárias, dotação orçamentária específica, detalhada por programas, projetos ou atividades e prestação de contas.

Os principais programas federais em curso que contribuem para o financiamento da educação especial, além dos programas universais destinados à educação básica, são:

  • Programa Escola Acessível: disponibiliza recursos, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola — PDDE —, às escolas atendidas pelo Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, que financia ações de adequação arquitetônica e aquisição de cadeiras de rodas, recursos de tecnologia assistiva, bebedouros e mobiliários acessíveis3.
  • Transporte escolar acessível: destina-se aos entes que participam do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social — BPC —, que se tornam aptos, conforme os critérios estabelecidos pela Resolução FNDE/MEC 12, de 20124, a receberem recursos do Programa Caminho da Escola para a aquisição de veículos acessíveis a pessoas com deficiência para o transporte escolar no âmbito do Plano de Ações Articuladas — PAR5.
  • Formação Continuada de Professores na Educação Especial: programa de apoio à formação continuada de professores para atuar nas salas de recursos multifuncionais e em classes comuns do ensino regular, que oferece cursos no nível de aperfeiçoamento e especialização, na modalidade a distância pela Universidade Aberta do Brasil — UAB — e na modalidade presencial e semipresencial pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores na Educação Básica — Renafor6.
  • Programa Implantação de Sala de Recursos Multifuncionais: apoia a organização e a oferta do Atendimento Educacional Especializado — AEE —, prestado de forma complementar ou suplementar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação matriculados em classes comuns do ensino regular. O programa disponibiliza às escolas públicas conjunto de equipamentos de informática, mobiliários, materiais pedagógicos e de acessibilidade para a organização do espaço de atendimento educacional especializado. Como contrapartida, os sistemas de ensino devem disponibilizar espaço físico para implantação dos equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos de acessibilidade, bem como professor para atuar no AEE7.
  • BPC na Escola: monitora o acesso e a permanência na escola dos estudantes com deficiência que recebem o Benefício da Prestação Continuada — BPC —, na faixa etária de 0 a 18 anos, por meio de ações articuladas, entre as áreas da educação, assistência social, direitos humanos e saúde. São oferecidos apoio técnico e financeiro aos sistemas de ensino e aos órgãos que compõem os Sistemas Único de Assistência Social — Suas — e de Saúde — SUS —, para a oferta de recursos, serviços e atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização8.

 
 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2012. Disponível em: < www.almg.gov.br/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoFederal.pdf >. Acesso em: 22 ago. 2013.
2 MINAS GERAIS. Tribunal de Contas. Instrução normativa nº 13, de 3 de dezembro de 2008. Contém normas a serem observadas pelo Estado e pelos Municípios para o cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, do art. 201 da Constituição Estadual, do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n. 53 de 19 de dezembro de 2006 e das Leis Federais ns. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 10.845, de 05 de março de 2004 e 11.494, de 20 de junho de 2007, regulamentada pelos Decretos Federais ns. 6.253, de 13 de novembro de 2007 e 6.278, de 29 de novembro de 2007. Belo Horizonte, 1998. Disponível em: < http://www.tce.mg.gov.br/IMG/Legislacao/legiscont/Instrucoes%20Normativas/IN_2008/IN-13-08.pdf Acesso em 23 ago. 2013.
3 BRASIL. Ministério da Educação. Portal Mec. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Programa Escola Acessível. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17439&Itemid=817 >. Acesso em 28 ago 2013.
4 BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Resolução FNDE/MEC 12, de 2 de outubro de 2012. Estabelece orientações, critérios e procedimentos para a transferência automática de recursos financeiros aos estados, municípios e Distrito Federal para manutenção de novas turmas de Educação de Jovens e Adultos, a partir do exercício 2012. Disponível em: <http://www.fnde.gov.br/fnde/legislacao/resolucoes/item/3849-resolu%C3%A7%C3%A3o-cd-fnde-n%C2%BA-48,-de-2-de-outubro-de-2012>. Acesso em 28 ago. 2013.
5 BRASIL. Ministério da Educação. Portal Mec. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Transporte Escolar Acessível – Caminho da Escola. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18010&Itemid=817 >. Acesso em 28 ago 2013.
6 BRASIL. Ministério da Educação. Portal Mec. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Programa de Formação Continuada de Professores em Educação Especial. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17439&Itemid=817 >. Acesso em 28 ago 2013.
7 BRASIL. Ministério da Educação. Portal Mec. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17439&Itemid=817 >. Acesso em 28 ago 2013.
8 BRASIL. Ministério da Educação. Portal Mec. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Programa de Apoio à Formação Superior em Licenciatura em Educação do Campo – PROCAMPO. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17439&Itemid=817 >. Acesso em 28 ago 2013.


 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 5143/2023

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação e à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre quais escolas estaduais de educação especial têm sede própria...

Requerimento 5083/2023

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para a inclusão da Escola Estadual Gabriel Passos, em Betim, no programa Mãos a Obra e, caso já conste como...