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Educação Especial

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

Em nível federal, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão —Secadi —, em articulação com os sistemas de ensino, é responsável pela implementação de políticas educacionais na modalidade de educação especial, por meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial, que se subdivide em três coordenações gerais: de Política Pedagógica de Educação Especial, de Acessibilidade na Escola e de Articulação da Política de Inclusão nos Sistemas de Ensino. As ações realizadas pelos órgãos mencionados nos sistemas de ensino de Estados e Municípios incluem:

  • a orientação à elaboração de projetos e propostas curriculares;
  • a promoção de acessibilidade no ambiente escolar e aos recursos didáticos e pedagógicos, em todos os níveis de ensino;
  • o apoio à formação de gestores e educadores e à implementação de transporte escolar acessível.

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Especial1 e as Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na educação básica2, elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação, bem como as normas complementares dos sistemas de ensino dos Estados e dos Municípios, onde houver, devem ser observadas na organização e funcionamento da educação especial, nas escolas regulares, no atendimento especializado em salas de recursos e nos centros de atendimento especializado, no âmbito das redes públicas e privada que oferecem essa modalidade de ensino.
No âmbito do Estado, a Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais de Ensino da Secretaria de Estado da Educação é responsável por estabelecer diretrizes político-pedagógicas para o planejamento e desenvolvimento da educação especial, contando com uma diretoria própria para a gestão dessa modalidade de ensino. O referencial para a regulação da educação especial na rede estadual de ensino é a Resolução SEE 2.197, de 20123, Seção II do Cap. III. A Resolução CEE 451, de 20034, do Conselho Estadual de Educação, fixa normas para a educação especial no sistema estadual de educação, e a Orientação SD 01, de 20055, da Secretaria Estadual de Educação, orienta o atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais decorrentes de deficiências e condutas típicas. As normas citadas são parâmetros também para os Municípios e organizações não governamentais.

No Estado há 448 estabelecimentos de ensino que oferecem exclusivamente a modalidade de educação especial, dos quais 34 são estaduais, 17 municipais e 397 privados. Os estabelecimentos que oferecem a educação especial em classes comuns do ensino regular ou de EJA perfazem um total de 8.255, dos quais 22 são federais, 2.398 estaduais, 4.529 municipais e 1.306 privados6.

 
 

1 BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 2, de 3 de abril de 2001. Dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces02_01.pdf >. Acesso em: 29 ago. 2013.
2 BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Disponível em:< http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf >. Acesso em: 29 ago. 2013.
3 MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Educação. Resolução SEE 2.197, de 26 de outubro de 2012. Dispõe sobre a organização e o funcionamento do ensino nas Escolas Estaduais de Educação Básica de Minas Gerais e dá outras providências. Disponível em: < http://www.legislacaomineira.mg.gov.br/Legislacao_Mineira/PopupVisualizaLegislacao.aspx?cod=168764>. Acesso em 22 ago. 2013.
4 MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Educação. Resolução CEE nº 451, de 27 de maio de 2003. Fixa normas para a Educacao Especial no Sistema Estadual de Ensino. Disponível em: <http://www.legislacaomineira.mg.gov.br/Legislacao_Mineira/PopupVisualizaLegislacao.aspx?cod=39400>. Acesso em 28 ago 2013.
5 MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Educação. Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação. Orientação SD nº 01, de 8 de abril de 2005. Orienta o atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais decorrentes de deficiências e condutas típicas. Disponível em: <http://crv.educacao.mg.gov.br/aveonline40/banco_objetos/%7B72ABF220-3540-4360-8C71-37F43B4B2082%7D_Educacainclusiva1_A.pdf>. Acesso em 28 ago 2013.
6 BRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Anísio Teixeira. Sinopse Estatística da Educação Básica. 2011. Disponível em: <http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-sinopse-sinopse>>. Acesso em: 23 ago. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 7834/2024

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