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Educação Escolar Indígena e Quilombola

Entenda

Competências

Segundo as orientações do Conselho Nacional de Educação1 — CNE —, as políticas de educação escolar índígena devem ser efetivadas nos designados territórios etnoeducacionais, constituídos nos espaços institucionais em que os entes federados, as comunidades indígenas, as organizações indígenas e indigenistas e as instituições de ensino superior pactuarão as ações de promoção da educação escolar indígena efetivamente adequada às realidades sociais, históricas, culturais e ambientais dos grupos e comunidades indígenas. Isso quer dizer que deverá haver uma articulação entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração, para definição de suas competências e corresponsabilidades para atender às especificidades da educação escolar indígena. Tal articulação também deve ocorrer para viabilizar a oferta da educação escolar quilombola. Segundo orientação do CNE2, os territórios quilombolas poderão se organizar mediante Arranjos de Desenvolvimento da Educação3, e os Municípios nos quais estejam situados esses territórios poderão se organizar para a oferta da educação quilombola mediante consórcios públicos intermunicipais.
A União detém a responsabilidade de apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino na oferta da educação escolar indígena e quilombola, seja na formação de professores e das equipes técnicas, seja na elaboração e publicação sistemática de material didático específico e em outras ações relacionadas à atividade pedagógica.
Aos Estados compete oferecer e executar a educação escolar indígena diretamente ou por meio de regime de colaboração com seus Municípios, com infraestrutura e recursos adequados, ouvidas as comunidades indígenas. Em Minas Gerais, a rede estadual de ensino, além de garantir a oferta de ensino fundamental e médio, mantém escolas indígenas de educação infantil. Com relação à educação quilombola, a repartição de competências segue o previsto nas normas gerais para os níveis da educação básica, em que Estados e Municípios partilham a responsabilidade pelo ensino fundamental, devendo o Estado atender à demanda pelo ensino médio, enquanto aos Municípios é atribuída a responsabilidade de oferta da educação infantil, priorizando a oferta nas comunidades quilombolas e no seu entorno, ouvidas as comunidades envolvidas.
Ao Conselho Estadual de Educação compete estabelecer critérios específicos para criação e regularização das escolas indígenas e quilombolas e autorizar o funcionamento e reconhecimento das escolas e dos cursos de formação de professores nessa modalidade. No âmbito municipal, havendo sistema próprio de ensino, as referidas competências podem ser desempenhadas também pelo Município.

1 BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 5, de 22 de junho de 2012. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17417&Itemid=866>. Acesso em: 11 ago. 2015.
2 BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 8, de 20 de novembro de 2012. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17417&Itemid=866>. Acesso em: 11 ago. 2015.
3 BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 1, de 12 janeiro de 2012. Dispõe sobre a implementação do regime de colaboração mediante Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE), como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da educação. Disponível em: <http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CC4QFjAA&url=http%3A%2F%2Fportal.mec.gov.br%2Findex.php%3Foption%3Dcom_docman%26task%3Ddoc_download%26gid%3D9816%26Itemid%3D&ei=dpIXUoyxDI7g8AS43oDIDQ&usg=AFQjCNEuSJA3mzEmnvp1BVtsWDqJf-j--A&bvm=bv.51156542,d.eWU>. Acesso em: 11 ago. 2015.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
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