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Educação para o Consumo

Entenda

Informações Gerais

Ao se falar em educação para o consumo, revela-se um dos aspectos do direito do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor1 — CDC — elenca os direitos básicos do consumidor, dentre os quais pode-se citar o direito à educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
O consumidor tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor. Nesse sentido, é proibida a chamada “venda casada”, que corresponde ao fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou de serviço a outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. Um exemplo dessa “venda casada” seria uma empresa de telefonia celular impor a aquisição de aparelho telefônico ao consumidor que queira adquirir determinado serviço de telefonia móvel, na modalidade pré-pago ou pós-pago.
Outro aspecto de extrema relevância no que se refere à educação para o consumo é relativo ao superendividamento. Milhões de famílias no Brasil estão endividadas. As mensagens publicitárias pressionam a população com ofertas tentadoras, que incitam à aquisição de novos produtos. Muitas vezes, a mensagem é subliminar, mas igual ou até mais potente para fins de estimular o consumo excessivo. Além disso, a obtenção de crédito está cada vez mais facilitada, proliferando as ofertas de cartão de crédito, empréstimos pessoais e/ou consignados, cheques especiais, dentre outras modalidades de crédito. Todo esse conjunto de fatores leva a que o consumidor consuma exageradamente e fique cada vez mais endividado, não tendo condições de arcar com as prestações e obrigações assumidas. E quando chega a esse ponto, temos o chamado superendividamento.
O Procon Assembleia realiza um papel importante em relação à situação do superendividamento, que é intermediar negociação em bases mais favoráveis ao consumidor, propondo taxas de juros mais condizentes, parcelas mais dilatadas, prestações iguais, abatimentos, dentre outras medidas, a fim de facilitar a quitação da dívida e o restabelecimento da vida financeira do cidadão. Referido Procon também ministra palestras sobre o tema.
O Procon-MG, por meio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, tem como uma de suas metas para o biênio 2011-2012 a análise de cláusulas em contratos de financiamento e prática de captação de clientes, a fim de combater o superendividamento dos consumidores.
O consumidor deve buscar se informar acerca dos prazos que possui para pagar suas dívidas. Situações distintas têm prazos de pagamento distintos também. As agências reguladoras, por exemplo, disciplinam regras para suspensão dos serviços ou mesmo cancelamento destes em caso de inadimplência do usuário. E os fornecedores têm que obedecer a tais regras.
Há também a possibilidade de o consumidor efetuar a portabilidade de sua dívida (em termos técnicos, seria a portabilidade de seu crédito, isto é, de empréstimos e financiamentos), que significa o direito que ele tem de trocar de banco (instituição financeira) para pagar sua dívida em condições melhores. Essa possibilidade foi regulamentada pelo Banco Central do Brasil, inicialmente por meio da Resolução 3.401, de 20062.
Ainda no que se refere à educação para o consumo, destaque-se a existência da Escola Nacional de Defesa do Consumidor, que tem por objetivos instituir e ministrar cursos de capacitação em direito do consumidor para o aperfeiçoamento e a especialização dos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; realizar seminários, congressos, simpósios, ciclos de estudos, conferências, palestras e atividades assemelhadas que promovam a difusão do conhecimento da temática do Direito do Consumidor e áreas conexas; e promover projetos e atividades de ensino e pesquisa.
No âmbito estadual, o Procon- MG (integrante do Ministério Público) idealizou o Programa de Educação para o Consumo, cujo principal recurso didático é a cartilha “Procon Mirim”, que objetiva despertar nas crianças o interesse pelos direitos e deveres dos consumidores. Tal órgão criou, ainda, a Escola Estadual de Defesa do Consumidor, a qual tem, dentre outras, as atribuições de elaborar materiais informativos e educativos de formação continuada sobre os direitos dos consumidores; promover a capacitação técnica dos integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor; promover ações que fomentem o consumo adequado de produtos e serviços; bem como propiciar o diálogo entre os órgãos de defesa do consumidor, a comunidade acadêmica, os gestores de políticas públicas e os demais envolvidos nas relações de consumo.


1 BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078compilado.htm >. Acesso em: 11 mar. 2013.
2 BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução n° 3401, 6 de setembro de 2006. Dispõe sobre a quitação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil, a cobrança de tarifas nessas operações, bem como sobre a obrigatoriedade de fornecimento de informações cadastrais. Disponível em: < http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2006/pdf/res_3401_v2_L.pdf >. Acesso em: 12 mar. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 5352/2016

Requerem seja criada força-tarefa composta de membros da comissão e representantes do Procon Assembleia, do Procon do Município de Belo Horizonte, do Procon do Ministério Público de Minas Gerais, do...

Requerimento 4980/2016

Requer seja realizada audiência pública para debater o empréstimo de crédito consignado para negativados, oferecido por diversas instituições financeiras.