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Educação do Campo

Entenda

Financiamento

Os gastos com educação do campo, além de constituírem despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino para os efeitos do art. 212 da Constituição Federal, de 19881 (mínimo constitucional para aplicação de receitas de impostos e transferências em educação), podem ser realizados com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb –, cuja regulamentação prevê o cômputo das matrículas efetivadas nos “anos iniciais do ensino fundamental no campo”, “anos finais do ensino fundamental no campo” e “ensino médio no campo”, com fatores de ponderação diferenciados. A regulamentação do Fundeb2 permite também o cômputo das matrículas na educação do campo oferecida em instituições credenciadas sem fins lucrativos que tenham como proposta pedagógica a formação por alternância, observado o disposto em regulamento3. O salário-educação é outra fonte de financiamento adicional para a modalidade de educação do campo. Saiba mais sobre o Fundeb e o salário-educação.

Os principais programas federais em curso, que contribuem para o financiamento da educação do campo, além dos programas universais destinados à educação básica, são:

  • Programa de Apoio à Formação Superior em Licenciatura em Educação do Campo – Procampo: implementação de cursos regulares de Licenciatura em Educação do Campo nas Instituições Públicas de Ensino Superior, voltados especificamente para a formação para a docência nos quatro anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, nas escolas do campo4.
  • Programa de formação continuada de professores em educação do campo: oferta de cursos de aperfeiçoamento e especialização, na modalidade a distância, pela Universidade Aberta do Brasil – UAB – e na modalidade presencial e semipresencial pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores na Educação Básica – Renafor –, visando à formação continuada de professores para atuar nas escolas do campo e em turmas multisseriadas5.
  • ProJovem Campo – Saberes da Terra: voltado à elevação da escolaridade e qualificação profissional inicial de jovens agricultores, com idade entre 18 e 29 anos, excluídos do sistema formal de ensino, e à oferta de especialização lato sensu aos educadores6.

 
 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2012. Disponível em: <www.almg.gov.br/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoFederal.pdf>. Acesso em: 22 ago. 2013.
2 BRASIL. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm >. Acesso em: 22 ago. 2013.
3 BRASIL. Lei nº 12.695, de 25 de juho de 2012. Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas; altera a Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola; altera a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, para contemplar com recursos do FUNDEB as instituições comunitárias que atuam na educação do campo; altera a Lei no 10.880, de 9 de junho de 2004, para dispor sobre a assistência financeira da União no âmbito do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos; altera a Lei no 8.405, de 9 de janeiro de 1992; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12695.htm>. Acesso em 28 ago. 2013.
4 BRASIL. Ministério da Educação. Portal Mec. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Programa de Apoio à Formação Superior em Licenciatura em Educação do Campo – PROCAMPO. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17439&Itemid=817 >. Acesso em 28 ago 2013.
5 BRASIL. Ministério da Educação. Portal Mec. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Programa de formação continuada de professores em educação do campo. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17440&Itemid=817>. Acesso em 28 ago 2013.
6 BRASIL. Ministério da Educação. Portal Mec. ProJovem Campo – Saberes da Terra. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?id=12306&option=com_content&view=article>. Acesso em: 28 ago. 2013.

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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