Entenda
Financiamento
Os gastos com educação do campo, além de constituírem despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino para os efeitos do art. 212 da Constituição Federal, de 19881 (mínimo constitucional para aplicação de receitas de impostos e transferências em educação), podem ser realizados com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb –, cuja regulamentação prevê o cômputo das matrículas efetivadas nos “anos iniciais do ensino fundamental no campo”, “anos finais do ensino fundamental no campo” e “ensino médio no campo”, com fatores de ponderação diferenciados. A regulamentação do Fundeb2 permite também o cômputo das matrículas na educação do campo oferecida em instituições credenciadas sem fins lucrativos que tenham como proposta pedagógica a formação por alternância, observado o disposto em regulamento3. O salário-educação é outra fonte de financiamento adicional para a modalidade de educação do campo. Saiba mais sobre o Fundeb e o salário-educação.
Os principais programas federais em curso, que contribuem para o financiamento da educação do campo, além dos programas universais destinados à educação básica, são:
- Programa de Apoio à Formação Superior em Licenciatura em Educação do Campo – Procampo: implementação de cursos regulares de Licenciatura em Educação do Campo nas Instituições Públicas de Ensino Superior, voltados especificamente para a formação para a docência nos quatro anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, nas escolas do campo4.
- Programa de formação continuada de professores em educação do campo: oferta de cursos de aperfeiçoamento e especialização, na modalidade a distância, pela Universidade Aberta do Brasil – UAB – e na modalidade presencial e semipresencial pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores na Educação Básica – Renafor –, visando à formação continuada de professores para atuar nas escolas do campo e em turmas multisseriadas5.
- ProJovem Campo – Saberes da Terra: voltado à elevação da escolaridade e qualificação profissional inicial de jovens agricultores, com idade entre 18 e 29 anos, excluídos do sistema formal de ensino, e à oferta de especialização lato sensu aos educadores6.
1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2012. Disponível em: <www.almg.gov.br/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoFederal.pdf>. Acesso em: 22 ago. 2013.
2 BRASIL. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm >. Acesso em: 22 ago. 2013.
3 BRASIL. Lei nº 12.695, de 25 de juho de 2012. Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas; altera a Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola; altera a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, para contemplar com recursos do FUNDEB as instituições comunitárias que atuam na educação do campo; altera a Lei no 10.880, de 9 de junho de 2004, para dispor sobre a assistência financeira da União no âmbito do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos; altera a Lei no 8.405, de 9 de janeiro de 1992; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12695.htm>. Acesso em 28 ago. 2013.
4 BRASIL. Ministério da Educação. Portal Mec. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Programa de Apoio à Formação Superior em Licenciatura em Educação do Campo – PROCAMPO. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17439&Itemid=817 >. Acesso em 28 ago 2013.
5 BRASIL. Ministério da Educação. Portal Mec. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Programa de formação continuada de professores em educação do campo. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17440&Itemid=817>. Acesso em 28 ago 2013.
6 BRASIL. Ministério da Educação. Portal Mec. ProJovem Campo – Saberes da Terra. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?id=12306&option=com_content&view=article>. Acesso em: 28 ago. 2013.
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ProJovem Campo – Saberes da Terra, Saberes de Minas
O Estado aderiu ao programa nacional ProJovem Campo – Saberes da Terra –, designando-o como. Nesse programa, são implementadas ações complementares em parceria com os Municípios e a Universidade Federal de Minas Gerais, sob a coordenação do Ministério da Educação, conforme os critérios estabelecidos na Orientação SB-SG 1, de 20091.
1 MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Educação. Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica. Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos. Orientação Conjunta SB-SG 1, de 6 de agosto de 2009. Divulga orientações referentes à implantação do Programa Educacional ProJovem Campo – Saberes da Terra – Saberes de Minas. Disponível em: <http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:QZvjAc6CQ2YJ:www.educacao.mg.gov.br/images/stories/lista/orientacao-conjunta-sb-sg-n.01-projovem-campo.doc+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br >. Acesso em: 11 out. 2013.