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Educação do Campo

Entenda

Informações Gerais

A definição de educação no campo constante na Resolução CNE/CEB 2, de 20081, é de que ela compreende a educação básica nas etapas da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação profissional técnica de nível médio integrada e destina-se ao atendimento às populações rurais em suas mais variadas formas de produção e modos de vida, assim compreendidos agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da Reforma Agrária, quilombolas, indígenas, caiçaras e outros.

Segundo determinação do Conselho Nacional de Educação, a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental devem ser oferecidos nas próprias comunidades rurais, evitando-se os processos de nucleação de escolas e de deslocamento das crianças. Os cincos anos iniciais do ensino fundamental, excepcionalmente, podem ser oferecidos em escolas nucleadas, com deslocamento intracampo dos alunos, cabendo aos sistemas estaduais e municipais estabelecer o tempo máximo dos alunos em deslocamento a partir de suas realidades.

A organização e o funcionamento das escolas do campo devem respeitar as diferenças entre as populações atendidas quanto à sua atividade econômica, seu estilo de vida, sua cultura e suas tradições.

Conforme o art. 28 da Lei 9.394, de 19962, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB —, na oferta de educação básica para a população rural os sistemas de ensino devem adequar conteúdos curriculares e metodologias às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural. A organização escolar e o calendário escolar devem ser apropriados às fases do ciclo agrícola, às condições climáticas e à natureza do trabalho na zona rural. 


 

1 BRASIL. Conselho Nacional da Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 2, de 28 de abril de 2008. Estabelece diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/resolucao_2.pdf>. Acesso em 28 ago. 2013.
2 BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. (Art. 28.) Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm >. Acesso em: 21 ago. 2013.
 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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