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Educação Básica

Entenda

Competências

No campo da educação básica, a Lei Federal nº 9.394, de 19961, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB —, em seus arts. 9º, 10 e 11, atribui competências a cada um dos entes federados. Segundo esses artigos, as competências são assim distribuídas: 
Competências da União:
  • elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os estados e municípios, no qual são expressas as metas da educação básica para o período de dez anos2;
  • prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios, o que se materializa nos programas de formação, de orientação e financiamento da Secretaria de Educação Básica — SEB — e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE;
  • estabelecer, em colaboração com os Estados e Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
  • coletar, analisar e disseminar informações sobre educação;
  • assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental e médio.

Competências dos Estados:
  • assegurar o ensino fundamental, em colaboração com os Municípios, e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, com oferta de cursos e exames supletivos para certificação de conclusão dos níveis fundamental e médio;
  • elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus municípios;
  • autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições do seu sistema de ensino, que abrange estabelecimentos de ensino fundamental e médio mantidas pelo Estado e privadas3;
  • baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
  • assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
Competências dos Municípios:
  • integrar os seus sistemas de ensino às políticas e aos planos educacionais da União e dos Estados;
  • oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, em colaboração com o Estado;
  • autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino, quando houver, bem como baixar normas complementares para ele;
  • assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.


1 BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm >. Acesso em: 21 ago. 2013.
2 BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Disponívle em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm>. Acesso em: 17.Jul. 2015.
3 MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Educação. Resolução nº 449, de 01 de agosto de 2002. Fixa normas para credenciamento e recredenciamento de instituições escolares, autorização para funcionamento e reconhecimento de cursos de educação básica e educação profissional e dá outras providências. Disponível em:<http://www.cee.mg.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=142&Itemid=144 >. Acesso em: 29 ago.2013.



 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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