Portal de Politicas Publicas

  • Temas
  • Destinatários
  • Regiões

Drogas - Redução da Oferta e da Demanda

Entenda

Informações Gerais

A agenda da segurança pública para a redução da oferta de drogas ilícitas na sociedade apresenta duas dimensões: a preventiva e a repressiva. A dimensão preventiva se insere no contexto da redução da demanda de usuários por drogas ilícitas, por meio de programas de conscientização e tratamento de dependentes químicos. Em uma segunda dimensão, cabe aos órgãos de segurança pública estabelecer políticas de repressão à distribuição de drogas, como a maconha, a cocaína, o crack, o ecstasy, a heroína e tantos outros narcóticos.
No âmbito das políticas de segurança pública, a estratégia de redução de oferta de drogas engloba as ações de repressão ao tráfico de entorpecentes, de combate ao crime organizado, à corrupção e à lavagem de dinheiro, por meio da atuação integrada dos órgãos responsáveis pela persecução criminal, em níveis federal e estadual. Inclui também a cooperação internacional, principalmente com os países vizinhos, para combater o tráfico de entorpecentes e evitar a entrada de drogas no País.
De acordo com a Política Estatual sobre Drogas1, cabe ao Estado implementar ações de tratamento, recuperação e reinserção social e ocupacional dos usuários de drogas e dependentes químicos, e de redução dos danos advindos do uso indevido de drogas. As ações de prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social dos usuários e dependentes químicos compõem a estratégia de redução da demanda.
Na prevenção, a atuação conjunta de segmentos da sociedade e de órgãos governamentais é de extrema importância para a construção de redes sociais que visem à melhoria das condições de vida e promoção geral da saúde da população. Essas ações devem ser implementadas em rede nacional, com a participação de organizações não governamentais, como comunidades terapêuticas, grupos de autoajuda e ajuda mútua, casas de apoio e convivência e moradias assistidas, articuladas ao Sistema Único de Saúde — SUS — e ao Sistema Único de Assistência Social — Suas.
Em todos os campos de ação de políticas públicas de enfrentamento das drogas, a soma de esforços do poder público e da sociedade civil é de extrema importância para a construção de redes sociais que visem à melhoria das condições de vida e promoção geral da saúde da população.

 

1 MINAS GERAIS. Decreto nº 44.360, de 24 de julho de 2006. Institui a Política Estadual sobre Drogas, cria o Sistema Estadual Antidrogas e dá outras providências. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=44360&comp=&ano=2006 >. Acesso em: 27 mar. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 4996/2023

Requerem sejam informados ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública os temas deliberados pela comissão para serem enfatizados na prestação de informações sobre a gestão relativa ao...

Requerimento 4658/2023

Requerem seja realizada audiência pública para debater a política sobre drogas no Estado, considerando o subfinanciamento dessa política e os desafios para o seu fortalecimento, ressaltando-se que...