Entenda
Competências
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm competência para cobrar os tributos que lhes compete instituir. Desse modo, compete a cada ente da Federação a dívida ativa tributária proveniente de obrigação legal relativa a seus tributos e respectivos adicionais e multas. Da mesma forma, a dívida ativa não tributária cabe ao ente ao qual seja atribuída a cobrança por lei ou contrato.
A Constituição da República, de 19881 estabelece que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente., Determina, ainda, que, na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Constituição Estadual, de 19892, por sua vez, atribui à Advocacia-Geral do Estado — AGE —, subordinada ao Governador do Estado, a competência para representar o Estado judicial e extrajudicialmente.
1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 fev. 2019.
2 MINAS GERAIS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2012. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf >. Acesso em: 22 mar. 2013.