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Direito à Profissionalização e Proteção do Trabalho

Entenda

Competências

Entre as competências do Ministério do Trabalho e Emprego — MTE — relacionadas ao direito à profissionalização e proteção do trabalho de adolescentes, destacam-se as atribuições de planejar e coordenar as atividades relacionadas à qualificação profissional e de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de estímulo ao primeiro emprego para a juventude. Ao Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude, do MTE, compete:

  • orientar e coordenar as atividades de incentivo ao estágio e à aprendizagem do jovem, de promoção da sua qualificação profissional, bem como as de implementação do serviço civil voluntário;
  • articular e desenvolver parcerias com a iniciativa privada visando captar vagas para a qualificação ou inserção de jovens no mercado de trabalho;
  • articular-se com organizações da sociedade civil, estimulando e apoiando a formação de consórcios sociais da juventude, com vistas a ações de preparação e inserção de jovens no mercado de trabalho;
  • planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações de intermediação de mão de obra dos jovens por intermédio da concessão aos empregadores de subvenção econômica para geração de empregos;
  • acompanhar a execução das ações para concessão de crédito assistido ao jovem empreendedor, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda — Proger;
  • apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência;
  • articular-se com os demais órgãos envolvidos nas atividades de sua área de competência.

Cabe também ao MTE, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho — SIT — e das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, a realização da inspeção do trabalho, de forma a identificar e coibir as infrações às normas de proteção ao trabalho de adolescentes, inclusive em relação ao cumprimento das cotas de pessoas com deficiência e ao cumprimento das cotas de aprendizagem nas empresas.
As empresas devem contribuir para a formação técnico-profissional dos jovens ou adolescentes contratados, matriculando-os em cursos de aprendizagem oferecidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop) ou por entidades sem fins lucrativos.
Ao Ministério Público compete instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude, e representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude.
A Justiça da Infância e da Juventude é competente para aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou ao adolescente. Observe-se ainda que, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas1 — CLT —, arts. 405 e 406, o Juiz da Infância e da Juventude é competente para autorizar ao adolescente de 14 a 18 anos o trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros ou em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos ou em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes, desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral e que a ocupação seja indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos. Sendo prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou à sua moralidade, o Juiz poderá obrigar a criança ou o adolescente a abandonar o serviço.
Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fiscalizar as entidades inscritas que realizam programas sociais de trabalho educativo para adolescentes.

 

1 BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm >. Acesso em: 14 mar. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 5765/2016

Requerem seja encaminhado aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal pedido de providências para a agilidade no julgamento da ADI nº 2.096-0, proposta pela Confederação dos Trabalhadores na...