Entenda
Financiamento
O Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social — FNHIS — recebe todos os recursos de origem fiscal destinados à habitação que serão objeto de inscrição no Orçamento Geral da União — OGU.
Conforme a Lei nº 19.091, de 20101, art. 5º, são recursos do Fundo Estadual de Habitação:
- dotações consignadas no orçamento do Estado bem como créditos adicionais;
- retornos do principal e encargos de financiamentos concedidos pelo Fundo;
- recursos provenientes de operações de crédito interno e externo firmadas pelo Estado e destinadas ao Fundo;
- recursos alocados por instituições financeiras destinados a programas habitacionais;
- recursos não reembolsáveis alocados por órgãos, fundos e entidades federais e destinados a programas habitacionais;
- recursos de outras fontes.
Quanto ao trânsito, de acordo com o estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, a sinalização, a engenharia de tráfego e de campo, o policiamento, a fiscalização e a educação de trânsito são custeados pela receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito.
1 MINAS GERAIS. Lei nº 19.091, de 30 de julho de 2010. Dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação — FEH —, criado pela Lei nº 11.830, de 6 de julho de 1995. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=19091&comp=&ano=2010&aba=js_textoAtualizado#texto>. Acesso em: 14 maio 2013.