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Direito à Cultura, à Educação, ao Esporte e ao Lazer

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

Os órgãos gestores das políticas de educação, cultura, esporte e lazer, em todos os níveis de governo, deverão garantir em suas diretrizes e ações o atendimento ao previsto na Lei Federal nº 10.741, de 20031, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
Em Minas Gerais, a Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso — Cepid —, órgão que integra a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania — Sedpac —, tem como finalidade incentivar, apoiar, monitorar e avaliar ações das diferentes políticas públicas estaduais, bem como executar essas políticas. O Conselho Estadual do Idoso deve indicar prioridades a serem incluídas no planejamento global do Estado em relação ao idoso.

 

1 BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm>. Acesso em: 14 maio 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 6485/2016

Requerem seja realizada audiência de convidados para debater as políticas de incentivo ao turismo e ao lazer para a população idosa.