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Cultura

Entenda

Informações Gerais

A partir das diretrizes traçadas pela Constituição da República1, foram estipulados dois eixos principais de atuação do Estado brasileiro na área da cultura: a efetivação dos direitos culturais, estabelecidos no texto constitucional e em outras normas, com particular ênfase para os tratados e convenções internacionais sobre cultura dos quais o Brasil é signatário, e a institucionalização do Sistema Nacional de Cultura, criado pela Emenda à Constituição nº 71, de 20122, de modo a racionalizar a ação dos diferentes entes da federação para que os cidadãos exercitem plenamente esses direitos.

Para o planejamento e a ação do Estado na área cultural, a Constituição da República estabeleceu como diretrizes a defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro, a produção, promoção e difusão de bens culturais, a formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura, a democratização do acesso aos bens de cultura, e a valorização da diversidade étnica e regional. De acordo com o Sistema Nacional de Cultura, Estados, Municípios e União estabelecem regime de colaboração e legislação própria, a partir de estrutura de gestão que integre órgãos específicos de cultura, conselhos, conferências, comissões intergestores, planos plurianuais de cultura, sistemas próprios de financiamento, sistemas de indicadores da área de cultura, programas de formação e sistemas setoriais.

As políticas públicas de cultura têm duas categorias de destinatários: os cidadãos em geral e aqueles que atuam nos diferentes segmentos culturais. A legislação federal e estadual de incentivo à cultura, ao estipular as áreas potencialmente beneficiadas pelos recursos públicos, delineia os principais segmentos culturais atualmente reconhecidos no Brasil, que podem ser agrupados em três conjuntos:

  • as linguagens artísticas e suas diversas formas de expressão e produção;
  • o patrimônio cultural material em seu aspecto histórico, arquitetônico, arqueológico, paisagístico, paleontológico, entre outros, e as expressões imateriais desse patrimônio;
  • por fim, os equipamentos culturais.

Quanto ao primeiro conjunto de segmentos culturais, as linguagens artísticas e suas diversas formas de expressão e promoção, a Unesco, na Recomendação sobre o Status do Artista, de 19803, aconselha os Estados-membros a criarem condições para o encorajamento da liberdade de expressão artística, bem como a promoverem condições materiais que permitam o florescimento de talentos criativos. Também a Declaração do México sobre as Políticas Culturais, de 19854, afirma que as obras artísticas — incluindo as criações de músicos, escritores, arquitetos, sábios e as obras anônimas da cultura popular — são patrimônio cultural de cada povo e, por isso, merecem estímulo e proteção do Estado.

Se essas linguagens artísticas refletem, preservam e enriquecem as expressões identitárias dos grupos, comunidades e povos, constituindo-se em formas universais de comunicação, elas devem ser incentivadas pelos órgãos gestores das políticas públicas de cultura, de forma a que se promova a liberdade de expressão artística, quaisquer que sejam as linguagens ou meios dessa expressão criativa.

As linguagens artísticas podem ser classificadas em cinco tipos:

  • Artes cênicas: teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres.
  • Audiovisual e novas mídias: cinema, vídeo, fotografia e congêneres.
  • Literatura, livro e leitura.
  • Música.
  • Artes visuais: artes plásticas (pintura, escultura etc), artes gráficas, quadrinhos, gravuras, "design" artístico, "design" de moda, cartazes, filatelia e outras congêneres.

O segundo conjunto de segmentos culturais é constituído pelo patrimônio cultural material em seu aspecto histórico, arquitetônico, arqueológico, paisagístico, paleontológico, entre outros, e pelas expressões imateriais desse patrimônio. Também são associados a esse conjunto de segmentos o folclore e o artesanato, bem como os acervos que integram os arquivos e os museus. As instituições arquivísticas e museológicas, compreendidas como espaços de fruição cultural, podem também ser considerados integrantes do terceiro grupo de segmentos.

O terceiro grupo de segmentos culturais são os chamados “equipamentos culturais”. Em seu Dicionário Crítico de Políticas Culturais5, Teixeira Coelho afirma que, em dimensão ampla, os equipamentos culturais podem ter duas acepções. Na primeira, são considerados equipamentos culturais os espaços destinados às práticas culturais, edificados ou não, como teatros, cinemas, bibliotecas, centros de cultura, museus etc, que podem ser entendidos como lugares por excelência onde circulam, são produzidas ou se consomem as obras artístico-culturais. Na segunda, também são compreendidos como equipamentos culturais os grupos — abrigados ou não em uma edificação ou instituição —, tais como as orquestras sinfônicas, os corais, os corpos de baile e as companhias estáveis. O objetivo dos equipamentos culturais é promover a criação das obras artísticas, a sua disseminação, a democratização do acesso aos bens da cultura e as condições para a fruição das linguagens artísticas e dos bens que integram o patrimônio cultural.



1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 7 ago. 2018.

2 BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 71, de 29 de novembro de 2012. Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal para instituir o Sistema Nacional de Cultura. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc71.htm>. Acesso em: 26 fev. 2013.

3 UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION. Recommendation concerning the status of the artist. Belgrade, 1980. Disponível em: <http://www.un-documents.net/artist.htm>. Acesso em: 27 fev. 2013.

4 UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION. Mexico City. Declaration on Cultural Policies. Mexico City, 1982. Disponível em: <https://culturalrights.net/descargas/drets_culturals401.pdf>. Acesso em: 27 fev. 2013.

5 TEIXEIRA COELHO. Dicionário crítico de política cultural: Cultura e Imaginário. São Paulo: Iluminuras, 1997.

BRASIL. Ministério da Cultura. Programa Nacional de Apoio à Cultura. Disponível em: <http://www.cultura.gov.br/site/acesso-a-informacao/programas-e-acoes/programa-nacional-de-apoio-a-cultura/>. Acesso em: 5 dez. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Cultura 
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