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Criança e Adolescente

Entenda

Competências

Nos termos da Constituição Federal, de 19881, compete à União coordenar e emitir normas gerais sobre a seguridade social, nela incluída a assistência social (art. 204, I). A proteção à infância e à juventude e sua integração social, por sua vez, constituem matérias de competência concorrente da União, dos Estados e Municípios (art. 24, XIV e XV).
Com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA —, Lei Federal nº 8.069, de 19902, a criança e o adolescente passam a ser reconhecidos como sujeitos de direitos e em condição peculiar de desenvolvimento. O papel de acompanhá-los e protegê-los durante seu crescimento e formação passa a ser conferido a toda a sociedade e ao Estado, que tem o dever de criar e manter políticas públicas específicas e básicas para a garantia dos seus direitos fundamentais.

 

 

 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 fev 2018.
2 BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: < 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm >. Acesso em: 22 ago. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 6977/2024

Requerem seja realizada audiência pública para debater, na perspectiva dos direitos humanos, os impactos do Projeto de Lei nº 294/2015 e possíveis violações dos direitos humanos fundamentais das...

Requerimento 6952/2024

Requerem seja realizada audiência pública para debater a importância da adoção de estratégias ou medidas, pelo governo do Estado, para ampliação da campanha de vacinação de crianças e adolescentes...