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Crédito Rural e Seguro Agrícola para a Agricultura Familiar

Entenda

Informações Gerais

As políticas públicas de crédito rural voltadas especificamente para o público da agricultura familiar envolvem linhas de financiamento, a juros subsidiados, de projetos que objetivem a geração de renda para os agricultores familiares e assentados da reforma agrária, com foco no custeio da safra, na atividade agroindustrial ou no investimento em máquinas, equipamentos e infraestrutura1. Já as políticas de seguro agrícola se relacionam à proteção dos agricultores familiares contra perdas de produção causadas por fenômenos adversos da natureza, de forma a assegurar o financiamento tomado e a renda.

O financiamento da agricultura familiar, por meio de políticas públicas específicas, parte essencialmente do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar — Pronaf2 — mantido pelo governo federal. Os recursos disponibilizados para os financiamentos do Pronaf são apresentados anualmente à sociedade por meio do Plano Safra da Agricultura Familiar3 para aquele ano agrícola, que se inicia em julho e termina em junho do ano seguinte. A meta nacional é subdividida em metas de financiamento para cada estado da Federação.

Além de visar a geração de renda para agricultores familiares e assentados da reforma agrária, o Pronaf prevê investimentos em projetos para o desenvolvimento da agroecologia, de manejo florestal, de convivência com o semiárido e biomas brasileiros e de financiamentos específicos para a mulher agricultora e para o(a) jovem agricultor(a).



 

1 BRASIL. Casa Civil da Presidência da República. Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário. Como funciona o Pronaf? In: ___. Site. Brasília, 2018. Disponível em: <http://www.mda.gov.br/sitemda/secretaria/saf-creditorural/como-funciona-o-pronaf>. Acesso em: 29 jul. 2018.

2 BRASIL. Casa Civil da Presidência da República. Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário. In: ___. Site. Brasília, 2018. Disponível em: <http://www.mda.gov.br/sitemda/secretaria/saf-creditorural/sobre-o-programa>. Acesso em: 29 jul. 2018.

3 BRASIL. Casa Civil da Presidência da República. Ministério do Desenvolvimento Agrário. Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário. Plano Safra da Agricultura Familiar: 2017/2020. Brasília, 2017. Disponível em: <http://www.mda.gov.br/sitemda/plano-safra-da-agricultura-familiar-20172020/>. Acesso em: 12 jul. 2018.

  • Como obter financiamento pelo Pronaf

    A renda bruta anual máxima da família candidata ao financiamento deve ser de R$ 360 mil (valor vigente em junho de 2018). É necessária também a Declaração de Aptidão ao Pronaf — DAP —, que pode ser emitida pela Emater-MG ou pelo sindicato de trabalhadores rurais. No caso de beneficiários de programas de reforma agrária, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — Incra — ou a Unidade Técnica Estadual — UTE — podem emitir a declaração. A DAP aponta que o requerente se enquadra nos critérios de agricultura familiar, além de servir para o ingresso nas demais políticas direcionadas a esse público.

    O projeto a ser financiado deve ser elaborado com apoio da Emater-MG e encaminhado para análise de crédito e aprovação do agente financeiro. Com a aprovação, o agricultor familiar poderá acessar o recurso demandado e implementar o projeto. A participação no Pronaf inclui a adesão ao seguro agrícola da produção, do programa federal Garantia-Safra.

    Saiba mais sobre o Pronaf no sítio eletrônico do programa.

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  • Garantia-Safra

    Ação do Pronaf, o Garantia-Safra1 é um benefício voltado para os agricultores familiares que vivem em municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico, conforme regulamento, nos quais a perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas é recorrente. O benefício, pago aos agricultores quando o município em que estão localizados comprova perda de, pelo menos, 50% da produção, é custeado com recursos do Fundo Garantia-Safra, para o qual contribuem o município, o estado, a União e os agricultores (estes, por adesão).



     

    1 BRASIL. Lei Federal nº 10.420, de 10 de abril de 2002. Cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra, destinado a agricultores familiares vitimados pelo fenômeno da estiagem, nas regiões que especifica. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10420a.htm>. Acesso em: 18 Jan. 2018.

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  • Microcrédito rural (Pronaf Grupo B)

    O Microcrédito Rural, também conhecido como Grupo B do Pronaf, é uma linha de microcrédito rural voltada para produção e geração de renda das famílias agricultoras de mais baixa renda do meio rural. A linha pode financiar atividades agrícolas e não agrícolas geradoras de renda e se destina a famílias agricultoras, pescadoras, extrativistas, ribeirinhas, quilombolas e indígenas que desenvolvam atividades produtivas no meio rural1. Os recursos provêm do Tesouro Nacional e dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.



     

    1 BRASIL. Casa Civil da Presidência da República. Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário. In: ___. Site. Brasília, 2018. Disponível em: <http://www.mda.gov.br/sitemda/secretaria/saf-creditorural/sobre-o-programa>. Acesso em: 18 jun. 2018.

     


     

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Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 3118/2023

Requer seja realizada audiência pública conjunta com a Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização e a Comissão de Agropecuária e Agroindústria para debater com produtores rurais, agricultores...

Requerimento 3120/2023

Requer seja realizada audiência pública conjunta com a Comissão de Participação Popular e a Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização para debater com produtores rurais, agricultores...