Entenda
Financiamento
Na esfera federal, recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte — FNO —, do Nordeste — FNE — e do Centro-Oeste — FCO —, do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira — Funcafé —, assim como do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES — e do Tesouro Nacional, financiam as políticas de crédito rural e seguro agrícola1.
No que se refere especificamente ao seguro agrícola, o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural tem a finalidade de garantir o equilíbrio das operações agrícolas e atender à cobertura suplementar para as seguradoras em casos de catástrofe2. Esse fundo público deve ser substituído por um fundo privado — descrito na ainda não regulamentada Lei Complementar Federal nº 137, de 20103, e frequentemente referido como Fundo de Catástrofe —, do qual a União será cotista.
1 BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Crédito rural. Disponível em: <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/politica-agricola/credito-rural>. Acesso em: 6 set. 2018.
2 BRASIL. Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVil_03/Decreto-Lei/Del0073.htm>. Acesso em: 6 set. 2018.
3 BRASIL. Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010. Autoriza a participação da União em fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural; altera dispositivos da Lei no 10.823, de 19 de dezembro de 2003, da Lei Complementar no 126, de 15 de janeiro de 2007, do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, do Decreto-Lei no 261, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei no 4.594, de 29 de dezembro de 1964; revoga dispositivos da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, da Lei no 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVil_03/LEIS/LCP/Lcp137.htm#art22>. Acesso em: 6 set. 2018.