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Crédito Rural e Seguro Agrícola

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Mapa — é o responsável pela formulação do Plano Safra, que orienta as políticas de crédito rural e de seguro agrícola e se utiliza das estruturas de governança (conselhos e câmaras setoriais) para ajustá-los às demandas da sociedade.

 

Compete ao Sistema Nacional de Crédito Rural — SNCR1 —, a responsabilidade e a regulamentação do crédito rural. As normas são aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional — CMN —, ao qual está vinculado o SNCR. 

O SNCR é composto pelas seguintes entidades: 

  • Banco Central do Brasil;
  • Banco do Brasil S.A.;
  • Banco da Amazônia S.A.;
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
  • Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES;
  • agências de fomento;
  • bancos estaduais, inclusive de desenvolvimento;
  • bancos privados;
  • Caixa Econômica Federal — CEF;
  • cooperativas autorizadas a operar em crédito rural;
  • sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • instituições integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo — SBPE;
  • outras entidades admitidas pelo CMN.

Ao Banco Central — BC — cabe a coordenação do SNCR, o assessoramento técnico e a fiscalização das instituições financeiras que operam o crédito rural quanto ao cumprimento das normas aprovadas. 

 

As instituições financeiras operacionalizam o crédito rural seguindo as normas do CMN e podem conveniar-se a órgãos oficiais de valorização regional e a entidades de prestação de assistência técnica, como prestadores de serviço.

O BC é responsável, ainda, por operacionalizar o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária — Proagro —, que oferece seguro agrícola como política pública do governo federal, segundo regulamentação do CMN. As instituições financeiras (bancos e cooperativas de crédito) são os agentes do programa, que utiliza recursos públicos.

 

Por sua vez, o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural — PSR —, que lida com a subvenção de prêmios de seguros rurais contratados de sociedades seguradoras autorizadas a operar em seguros pela Superintendência de Seguros Privados — SUSEP —, é regulamentado pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural — CGSR2

 

Esse comitê, criado no âmbito do Mapa, que o preside, é composto por representantes de diversos ministérios e por um representante da Superintendência de Seguros Privados — Susep. Ele é o órgão responsável por implementar e operacionalizar o benefício da subvenção do seguro rural.

 

O Instituto de Resseguros do Brasil — IRB — gere o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural — FESR —, que garante o lastro das seguradoras3. As funções do FESR serão assumidas pelo chamado Fundo de Catástrofe (fundo privado se resseguro rural do qual a União participará como cotista), assim que a Lei Complementar Federal nº 137, de 2010, que autorizou sua constituição, for regulamentada.

 

Conheça a estrutura organizacional e de gestão específica para as políticas de Crédito Rural e Seguro Agrícola para Agricultura Familiar.

 

 

1 BRASIL. Lei no 4.829, de 5 de novembro de 1965. Institucionaliza o crédito rural. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4829.htm>. Acesso em: 13 abr. 2021.

2 BRASIL. Lei no 10.823, de 19 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.823.htm>. Acesso em: 13 abr. 2021.

3 BRASIL. Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010. Autoriza a participação da União em fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural; altera dispositivos da Lei no 10.823, de 19 de dezembro de 2003, da Lei Complementar no 126, de 15 de janeiro de 2007, do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, do Decreto-Lei no 261, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei no 4.594, de 29 de dezembro de 1964; revoga dispositivos da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, da Lei no 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVil_03/LEIS/LCP/Lcp137.htm#art22>. Acesso em: 26 nov. 2018 13 abr. 2021.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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