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Cooperativismo

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

No âmbito federal, a orientação geral da Política Cooperativista Nacional cabe ao Conselho Nacional de Cooperativismo — CNC —, que funciona junto ao Ministério da Agricultura, com plena autonomia administrativa e financeira, sob a presidência do Ministro da Agricultura e composto de representantes de Ministérios e de 3 representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras — OCB.
Ao CNC compete:

  • editar atos normativos para a atividade cooperativista nacional;
  • baixar normas regulamentadoras, complementares e interpretativas, da legislação cooperativista;
  • organizar e manter atualizado o cadastro geral das cooperativas nacionais;
  • decidir, em última instância, os recursos originários de decisões do respectivo órgão executivo federal;
  • apreciar os anteprojetos que objetivam a revisão da legislação cooperativista;
  • estabelecer condições para o exercício de quaisquer cargos eletivos de administração ou fiscalização de cooperativas;
  • definir as condições de funcionamento do empreendimento cooperativo;
  • autorizar, onde houver condições, a criação de Conselhos Regionais de Cooperativismo, definindo-lhes as atribuições;
  • estabelecer em ato normativo ou de caso a caso, conforme julgar necessário, o limite a ser observado nas operações com não associados.

Os programas, projetos e ações relacionados às atividades cooperativistas e associativas desenvolvidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Mapa — são de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo — SDC —, e coordenados pelo Departamento de Cooperativismo e Associativismo — Denacoop.
Ao Denacoop compete apoiar, fomentar e promover o cooperativismo e o associativismo, consolidar e fortalecer a atuação do sistema cooperativista em todos os seus ramos e do associativismo rural, visando à criação de trabalho e renda, à produção de alimentos, ao desenvolvimento humano e à inclusão social, à melhoria na qualidade de vida das comunidades brasileiras, à redução das desigualdades regionais e ao combate à informalidade e ao desemprego.
A fiscalização e o controle das sociedades cooperativas de crédito e as seções de crédito das agrícolas mistas são exercidos pelo Banco Central do Brasil, no caso das cooperativas de crédito e as seções de crédito das agrícolas mistas, e pelo Ministério da Agricultura, no caso das demais.
Faz ainda parte do Sistema Cooperativista Nacional, o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), que tem como objetivos:

  • organizar, administrar e executar o ensino de formação profissional, a promoção social dos empregados de cooperativas, cooperados e de seus familiares, e o monitoramento das cooperativas em todo o território nacional;
  • operacionalizar o monitoramento, a supervisão, a auditoria e o controle em cooperativas;
  • assistir as sociedades cooperativas empregadoras na elaboração e execução de programas de treinamento e na realização de aprendizagem metódica e contínua;
  • estabelecer e difundir metodologias adequadas à formação profissional e promoção social do empregado de cooperativa, do dirigente de cooperativa, do cooperado e de seus familiares;
  • exercer a coordenação, supervisão e a realização de programas e de projetos de formação profissional e de gestão em cooperativas, para empregados, associados e seus familiares;
  • colaborar com o poder público em assuntos relacionados à formação profissional e à gestão cooperativista e outras atividades correlatas;
  • divulgar a doutrina e a filosofia cooperativistas como forma de desenvolvimento integral das pessoas;
  • promover e realizar estudos, pesquisas e projetos relacionados ao desenvolvimento humano, ao monitoramento e à promoção social, de acordo com os interesses das sociedades cooperativas e de seus integrantes.

No âmbito estadual, cabe ao Conselho Estadual do Cooperativismo — Cecoop —, órgão normativo, consultivo e deliberativo, subordinado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico — Sede —, a formulação das políticas públicas a serem adotadas pelo Estado para o desenvolvimento das cooperativas.
São competências do Cecoop:

  • coordenar as políticas de apoio ao cooperativismo;
  • acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Estado para o cooperativismo;
  • estabelecer as diretrizes, programar a alocação e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo de Apoio ao Cooperativismo do Estado de Minas Gerais — Fundecoop-MG;
  • elaborar o seu regimento interno e suas normas de atuação;
  • apreciar os projetos apresentados pelas cooperativas e suas entidades representativas, destinados a obter recursos do Fundecoop-MG, bem como exigir eventuais contrapartidas;
  • celebrar convênio com entidade pública ou privada para a execução de projetos de apoio ao desenvolvimento do sistema cooperativista;
  • sugerir e acompanhar, de ofício ou mediante denúncia, a fiscalização das cooperativas.

O Cecoop é constituído por dezoito membros, com representação paritária de órgãos públicos e entidades da sociedade civil, da seguinte forma:

 

Órgãos públicos:

 

  • um representante das seguintes Secretarias de Estado: de Desenvolvimento Econômico, que o presidirá; de Desenvolvimento Social; de Fazenda; de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; de Planejamento e Gestão; de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; de Educação;
  • um representante do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas;
  • um representante da Assembleia Legislativa, integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo de Minas Gerais — Frencoop/MG;

Entidades da sociedade civil:

  • um representante da Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais — Ocemg;
  • um representante do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, Seção Minas Gerais — Sescoop/MG;
  • sete representantes de entidades indicadas pela Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais — Ocemg.

A Superintendência de Cooperativismo e Apoio ao Setor Terciário, subordinada à Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, tem por finalidade formular, divulgar e coordenar a implantação de políticas e programas de fomento ao cooperativismo, comércio e serviços, bem como promover a coordenação e a execução das atividades em sua área de atuação. Ligada à superintendência está a Diretoria de Apoio ao Cooperativismo que tem por finalidade fomentar, definir e estabelecer diretrizes e políticas de apoio ao cooperativismo e associativismo, visando ao fortalecimento dos negócios coletivos, competindo-lhe:

  • elaborar e divulgar a política estadual de cooperativismo e propor sua atualização, quando necessária;
  • formular e implantar, por meio de parcerias, programas, planos e projetos de apoio às cooperativas e demais organizações associativas, em articulação com órgãos e entidades que mantenham linhas correlatas de atuação;
  • apoiar e participar de programas de capacitação e profissionalização de associados, dirigentes, gestores e colaboradores de cooperativas e associações no Estado;
  • identificar os canais de comercialização favoráveis ao escoamento de produtos e serviços de cooperativas e associações no mercado interno e externo;
  • incluir a dimensão ambiental nas políticas, programas e projetos voltados para o cooperativismo, conciliando o processo de desenvolvimento econômico com a política de preservação ambiental do Estado;
  • identificar e divulgar programas de apoio e benefícios fiscais e financeiros destinados ao segmento das cooperativas ou associações oferecidas pelos governos federal, estadual e municipal;
  • promover a realização de estudos e propor soluções para problemas relacionados ao desenvolvimento da estrutura organizacional, jurídica e funcional de cooperativas e associações;
  • apoiar processos participativos por meio de ações técnico-educativas, visando fortalecer e a divulgar o cooperativismo e o associativismo junto aos alunos do ensino médio, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação;
  • produzir, analisar e divulgar informações, estudos, diagnósticos e pesquisas sobre o cooperativismo e o associativismo;
  • promover a elaboração, a edição, a reprodução, a divulgação e a distribuição de materiais educativos relacionados com o cooperativismo e o associativismo;
  • apoiar a participação de cooperativas e associações em feiras, exposições, seminários, fóruns e atividades afins, possibilitando a disseminação de informações sobre as vantagens econômicas e sociais do cooperativismo e associativismo;
  • prestar suporte técnico e administrativo à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cooperativismo Cecoop e ao grupo coordenador do Fundo de Apoio ao Cooperativismo — Fundecoop.

Compete à Superintendência de Agricultura Familiar, subordinada à Subsecretaria de Agricultura Familiar, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, incentivar e apoiar o associativismo e o cooperativismo, como meio de promover, no âmbito setorial e regional, o desenvolvimento sustentável do meio rural.

Cabe à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais — Jucemg — promover o registro oficial das cooperativas.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 2967/2023

Requer seja realizada audiência pública para debater o cooperativismo no âmbito do Estado de Minas Gerais, em razão do 101º Dia Internacional do Cooperativismo, a ser comemorado no mês de julho, bem...

Requerimento 6794/2016

Requer seja realizada audiência pública para debater a contribuição do cooperativismo ao mercado de trabalho como modo de frear o aumento do índice de desemprego no Estado.