Entenda
Estrutura Organizacional e de Gestão
No âmbito federal, a orientação geral da Política Cooperativista Nacional cabe ao Conselho Nacional de Cooperativismo — CNC —, que funciona junto ao Ministério da Agricultura, com plena autonomia administrativa e financeira, sob a presidência do Ministro da Agricultura e composto de representantes de Ministérios e de 3 representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras — OCB.
Ao CNC compete:
- editar atos normativos para a atividade cooperativista nacional;
- baixar normas regulamentadoras, complementares e interpretativas, da legislação cooperativista;
- organizar e manter atualizado o cadastro geral das cooperativas nacionais;
- decidir, em última instância, os recursos originários de decisões do respectivo órgão executivo federal;
- apreciar os anteprojetos que objetivam a revisão da legislação cooperativista;
- estabelecer condições para o exercício de quaisquer cargos eletivos de administração ou fiscalização de cooperativas;
- definir as condições de funcionamento do empreendimento cooperativo;
- autorizar, onde houver condições, a criação de Conselhos Regionais de Cooperativismo, definindo-lhes as atribuições;
- estabelecer em ato normativo ou de caso a caso, conforme julgar necessário, o limite a ser observado nas operações com não associados.
Os programas, projetos e ações relacionados às atividades cooperativistas e associativas desenvolvidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Mapa — são de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo — SDC —, e coordenados pelo Departamento de Cooperativismo e Associativismo — Denacoop.
Ao Denacoop compete apoiar, fomentar e promover o cooperativismo e o associativismo, consolidar e fortalecer a atuação do sistema cooperativista em todos os seus ramos e do associativismo rural, visando à criação de trabalho e renda, à produção de alimentos, ao desenvolvimento humano e à inclusão social, à melhoria na qualidade de vida das comunidades brasileiras, à redução das desigualdades regionais e ao combate à informalidade e ao desemprego.
A fiscalização e o controle das sociedades cooperativas de crédito e as seções de crédito das agrícolas mistas são exercidos pelo Banco Central do Brasil, no caso das cooperativas de crédito e as seções de crédito das agrícolas mistas, e pelo Ministério da Agricultura, no caso das demais.
Faz ainda parte do Sistema Cooperativista Nacional, o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), que tem como objetivos:
- organizar, administrar e executar o ensino de formação profissional, a promoção social dos empregados de cooperativas, cooperados e de seus familiares, e o monitoramento das cooperativas em todo o território nacional;
- operacionalizar o monitoramento, a supervisão, a auditoria e o controle em cooperativas;
- assistir as sociedades cooperativas empregadoras na elaboração e execução de programas de treinamento e na realização de aprendizagem metódica e contínua;
- estabelecer e difundir metodologias adequadas à formação profissional e promoção social do empregado de cooperativa, do dirigente de cooperativa, do cooperado e de seus familiares;
- exercer a coordenação, supervisão e a realização de programas e de projetos de formação profissional e de gestão em cooperativas, para empregados, associados e seus familiares;
- colaborar com o poder público em assuntos relacionados à formação profissional e à gestão cooperativista e outras atividades correlatas;
- divulgar a doutrina e a filosofia cooperativistas como forma de desenvolvimento integral das pessoas;
- promover e realizar estudos, pesquisas e projetos relacionados ao desenvolvimento humano, ao monitoramento e à promoção social, de acordo com os interesses das sociedades cooperativas e de seus integrantes.
No âmbito estadual, cabe ao Conselho Estadual do Cooperativismo — Cecoop —, órgão normativo, consultivo e deliberativo, subordinado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico — Sede —, a formulação das políticas públicas a serem adotadas pelo Estado para o desenvolvimento das cooperativas.
São competências do Cecoop:
- coordenar as políticas de apoio ao cooperativismo;
- acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Estado para o cooperativismo;
- estabelecer as diretrizes, programar a alocação e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo de Apoio ao Cooperativismo do Estado de Minas Gerais — Fundecoop-MG;
- elaborar o seu regimento interno e suas normas de atuação;
- apreciar os projetos apresentados pelas cooperativas e suas entidades representativas, destinados a obter recursos do Fundecoop-MG, bem como exigir eventuais contrapartidas;
- celebrar convênio com entidade pública ou privada para a execução de projetos de apoio ao desenvolvimento do sistema cooperativista;
- sugerir e acompanhar, de ofício ou mediante denúncia, a fiscalização das cooperativas.
O Cecoop é constituído por dezoito membros, com representação paritária de órgãos públicos e entidades da sociedade civil, da seguinte forma:
Órgãos públicos:
- um representante das seguintes Secretarias de Estado: de Desenvolvimento Econômico, que o presidirá; de Desenvolvimento Social; de Fazenda; de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; de Planejamento e Gestão; de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; de Educação;
- um representante do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas;
- um representante da Assembleia Legislativa, integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo de Minas Gerais — Frencoop/MG;
Entidades da sociedade civil:
- um representante da Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais — Ocemg;
- um representante do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, Seção Minas Gerais — Sescoop/MG;
- sete representantes de entidades indicadas pela Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais — Ocemg.
A Superintendência de Cooperativismo e Apoio ao Setor Terciário, subordinada à Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, tem por finalidade formular, divulgar e coordenar a implantação de políticas e programas de fomento ao cooperativismo, comércio e serviços, bem como promover a coordenação e a execução das atividades em sua área de atuação. Ligada à superintendência está a Diretoria de Apoio ao Cooperativismo que tem por finalidade fomentar, definir e estabelecer diretrizes e políticas de apoio ao cooperativismo e associativismo, visando ao fortalecimento dos negócios coletivos, competindo-lhe:
- elaborar e divulgar a política estadual de cooperativismo e propor sua atualização, quando necessária;
- formular e implantar, por meio de parcerias, programas, planos e projetos de apoio às cooperativas e demais organizações associativas, em articulação com órgãos e entidades que mantenham linhas correlatas de atuação;
- apoiar e participar de programas de capacitação e profissionalização de associados, dirigentes, gestores e colaboradores de cooperativas e associações no Estado;
- identificar os canais de comercialização favoráveis ao escoamento de produtos e serviços de cooperativas e associações no mercado interno e externo;
- incluir a dimensão ambiental nas políticas, programas e projetos voltados para o cooperativismo, conciliando o processo de desenvolvimento econômico com a política de preservação ambiental do Estado;
- identificar e divulgar programas de apoio e benefícios fiscais e financeiros destinados ao segmento das cooperativas ou associações oferecidas pelos governos federal, estadual e municipal;
- promover a realização de estudos e propor soluções para problemas relacionados ao desenvolvimento da estrutura organizacional, jurídica e funcional de cooperativas e associações;
- apoiar processos participativos por meio de ações técnico-educativas, visando fortalecer e a divulgar o cooperativismo e o associativismo junto aos alunos do ensino médio, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação;
- produzir, analisar e divulgar informações, estudos, diagnósticos e pesquisas sobre o cooperativismo e o associativismo;
- promover a elaboração, a edição, a reprodução, a divulgação e a distribuição de materiais educativos relacionados com o cooperativismo e o associativismo;
- apoiar a participação de cooperativas e associações em feiras, exposições, seminários, fóruns e atividades afins, possibilitando a disseminação de informações sobre as vantagens econômicas e sociais do cooperativismo e associativismo;
- prestar suporte técnico e administrativo à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cooperativismo Cecoop e ao grupo coordenador do Fundo de Apoio ao Cooperativismo — Fundecoop.
Compete à Superintendência de Agricultura Familiar, subordinada à Subsecretaria de Agricultura Familiar, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, incentivar e apoiar o associativismo e o cooperativismo, como meio de promover, no âmbito setorial e regional, o desenvolvimento sustentável do meio rural.
Cabe à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais — Jucemg — promover o registro oficial das cooperativas.