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Convênio de Cooperação

Entenda

Competências

A Constituição do Estado1 faculta aos Municípios, em seu art. 181, cooperar com a União e o Estado, nos termos de convênio ou consórcio, na execução de serviços e obras de interesse para o desenvolvimento local. Nesses termos, os convênios de cooperação entre Municípios e o Estado de Minas Gerais, cujo objeto esteja contido no domínio de ações urbanísticas, habitação, saneamento e associativismo municipal, são geridos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Urbano — Sedru.

 

 

 

1 MINAS GERAIS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2012. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf >. Acesso em: 12 mar. 2013.

 


 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 2932/2019

Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade pedido de providências com vistas a descentralizar os processos necessários para a celebração de convênios de apoio à...

Requerimento 2408/2019

Requer seja realizada audiência pública para debater a continuidade dos convênios entre a Cohab e os municípios do Estado.