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Controle Interno - Corregedorias

Entenda

Competências

Às corregedorias próprias da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros compete o recebimento, registro, apuração e punição administrativa de servidores envolvidos em condutas irregulares. A Secretaria de Defesa Social — Seds —, por sua vez, dispõe de corregedoria própria responsável pela apuração de irregularidades envolvendo agentes penitenciários e agentes socioeducativos no exercício de suas funções. As corregedorias dos órgãos de defesa social de Minas Gerais devem também atuar objetivando a prevenção da ocorrência de ilícitos administrativos.
Como não há uma corregedoria geral do sistema de defesa social, compete às corregedorias das polícias, do Corpo de Bombeiros e da Seds, dentro de suas atribuições específicas, assegurar a disciplina e a apuração das infrações, respectivamente, dos policiais militares, dos policiais civis, dos bombeiros, dos agentes penitenciários e dos agentes socioeducativos.
Todavia, tendo em vista o mister de integração do sistema de defesa social, foi criado o Colegiado de Corregedorias dos Órgãos de Defesa Social, nos termos do Decreto nº 43.695, de 20031. O Colegiado objetiva o controle e fiscalização integrados das forças de defesa social, tendo como função o oferecimento de sugestões sobre o aprimoramento das atividades de correição administrativa, processando seu encaminhamento, acompanhando as apurações efetuadas, para fins operacionais, e sugerindo diligências pertinentes às investigações, estabelecendo, assim, uma política de integração concreta das atividades de correição administrativa dos órgãos de defesa social dentre outras competências.
O Colegiado é presidido pelo Secretário Adjunto de Defesa Social, e dele fazem parte, como membros efetivos, o Corregedor-Geral da Polícia Civil; o Corregedor da Polícia Militar; o Corregedor do Corpo de Bombeiros Militar; o Diretor de Correições da Subsecretaria de Administração Penitenciária; o Ouvidor da Polícia; e, como membros designados: um representante do Ministério Público estadual; um representante da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa; e um membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais. Esse Colegiado manifesta-se como instância fiscalizadora das atividades desenvolvidas pelos órgãos em questão, visando à transparência e eficácia dos processos de apuração.

 

1 MINAS GERAIS. Decreto nº 43.695, de 11 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a criação do Colegiado de Corregedorias dos Órgãos de Defesa Social. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=43695&comp=&ano=2003&aba=js_textoOriginal#texto >. Acesso em: 6 mar. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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