Entenda
Informações Gerais
O controle interno é aquele no qual o próprio órgão ou Poder exerce sobre seus próprios atos. Segundo o art. 70 da Constituição da República, de 19881, combinado com o art.74 da eConstituição Estadual, d 19892, cabe ao sistema de controle interno de cada Poder, junto com o Poder Legislativo (controle externo), o exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Tal fiscalização visa aferir aspectos relacionados à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de atos que gerem receita ou despesa pública, bem como o cumprimento de programa de trabalho, realização de obras, prestação de serviços, execução orçamentária, entre outros.
Entre as finalidades dos sistemas de controle interno estão:
- a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e da execução dos programas governamentais e orçamentos;
- o controle das operações de crédito, avais e garantias;
- a avaliação dos resultados (quanto à eficácia e eficiência) da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado (art. 74 da Constituição Federal, combinado com o art. 81 da Constituição do Estado).
O controle interno sempre deverá apoiar o controle externo no exercício de suas competências. Seus responsáveis devem, sob pena de responsabilidade solidária, levar ao conhecimento dos Tribunais de Contas quaisquer irregularidades ou ilegalidades que tiverem conhecimento.
1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 fev 2018.
2 MINAS GERAIS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2012. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf >. Acesso em: 12 mar. 2013.