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Controle Externo da Administração Pública

Entenda

Competências

Titular do controle externo, a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais é composta, atualmente, por 77 deputados, representantes do povo mineiro, eleitos para um mandato de 4 anos. O Plenário é o mais importante órgão deliberativo, onde, durante as reuniões, os deputados discutem e debatem diversos temas, articulam acordos e votam proposições.

A Assembleia Legislativa possui comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma do seu Regimento Interno1 e com as atribuições nele previstas, ou segundo os termos do ato de sua criação.

Tais comissões, que são formadas por deputados, possuem, entre outras atribuições, a função de discutir e votar pareceres sobre proposições; iniciar o processo legislativo; realizar audiências públicas e exercer o controle e a fiscalização dos atos da administração pública, nas matérias que lhe são pertinentes.

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária exerce, além de outras competências e sem prejuízo do controle exercido pelas demais comissões, o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades administrativas dos Poderes do Estado e dos demais órgãos e entidades da administração indireta, inclusive as sociedades e fundações mantidas e instituídas pelo Estado, e das empresas de cujo capital social ele participe.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por sua vez, é composto de sete conselheiros e tem quadro de pessoal próprio. Sua jurisdição abrange todo o território do Estado. Integra essa corte um Ministério Público, que é composto, atualmente, por sete procuradores. Sua organização está disposta na Lei Complementar nº 102, de 20082, bem como em atos internos próprios3.



1 MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997. Contém o regimento interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=RAL&num=5176&comp=&ano=1997>. Acesso em: 10 mai. 2018.

2 MINAS GERAIS. Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008. Dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LCP&num=102&comp=&ano=2008>. Acesso em: 10 mai. 2018.

3 MINAS GERAIS. Tribunal de Contas. Deliberações e resoluções. Belo Horizonte: TCMG, [19--]. Disponível em: <http://www.tce.mg.gov.br/index.asp?cod_secao=7J&tipo=1&url=&cod_secao_menu=5L>. Acesso em: 10 mai. 2018.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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