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Controle Externo

Entenda

Informações Gerais

Sendo as entidades de segurança pública órgãos constitucionalmente autorizados a usar a força com os objetivos de manter a ordem e reprimir a criminalidade, é importante para o regime democrático que o uso moderado e proporcional dessa força seja monitorado externamente. Tal controle é chamado de externo porque é exercido por autoridades que estão fora da estrutura das forças policiais. Entretanto, não há subordinação entre os membros das instituições, o que ocorre é a adoção do tradicional mecanismo de pesos e contrapesos, no qual diversas instituições do Estado democrático de direito controlam umas às outras. Além desse controle, de caráter constitucional, pode também ser classificado como controle externo aquele exercido pela sociedade, por meio de suas organizações civis, e pela comunidade internacional, tendo em vista que o uso moderado da força pelo Estado é objeto de tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
Com o controle externo das forças de segurança pública, objetiva-se prevenir e reprimir o uso abusivo do poder delegado a essas instituições, impedindo assim a violação de direitos humanos e fundamentais por parte de agentes do Estado. Na medida em que contribui para a eficácia e a eficiência dos serviços prestados pelos órgãos de segurança pública, tal controle externo pode ser considerado também política pública.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 7227/2024

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Requerimento 4461/2023

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