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Conservação e Recuperação da Biodiversidade

Entenda

Competências

Na Constituição Estadual, de 19891, os incisos V, VI e VIII do art. 214 estabelecem, como atribuições do Estado, a proteção da fauna e da flora, a fim de assegurar a diversidade das espécies e dos ecossistemas e a preservação do patrimônio genético, a definição de mecanismos de proteção à fauna e à flora nativas, a elaboração de listas de espécies ameaçadas de extinção e a criação e a manutenção adequada de parques, reservas e outras unidades de conservação. Já os arts. 216 e 217 versam sobre o fomento estadual ao reflorestamento e sobre a obrigação das empresas que utilizam produtos florestais de comprovar disponibilidade própria dos insumos e de promover a reposição florestal.

 

 

 

1 MINAS GERAIS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais, 2012. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf >. Acesso em: 05 mar. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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