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Compras e Contratos

Entenda

Competências

A gestão das compras e contratos é estruturada e gerida por órgãos administrativos de cada Poder do Estado, conforme suas peculiaridades, respeitando-se a legislação vigente.
Em matéria de licitação, cabe, privativamente, à União legislar sobre normas gerais (art. 22, XXVII, da Constituição da República, de 19881). Trata-se de norma nacional, ou seja, obrigatória para Estados, Distrito Federal e Municípios. Adicionalmente, todos os entes podem legislar a respeito de questões específicas. Nesse caso, a aplicação é restrita para o ente que legislou, seja no âmbito estadual, municipal ou distrital.

 

 

 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 fev 2018.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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