Entenda
Estrutura Organizacional e de Gestão
Compete à Agência Nacional de Mineração — ANM — regular, fiscalizar, arrecadar, constituir e cobrar os créditos decorrentes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais — Cfem1.
No que toca especificamente à fiscalização das atividades de mineração e de arrecadação da Cfem, estados, Distrito Federal e municípios podem exercer tais competências mediante convênio, desde que possuam serviços técnicos e administrativos organizados e aparelhados para execução dessas atividades, conforme condições estabelecidas em ato da ANM.
1 BRASIL. Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017. Cria a Agência Nacional de Mineração (ANM); extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); altera as Leis nos 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e revoga a Lei no 8.876, de 2 de maio de 1994, e dispositivos do Decreto-Lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13575.htm>. Acesso em: 26 abr. 2018.