Entenda
Estrutura Organizacional e de Gestão
No domínio federal, a Câmara de Comércio Exterior — Camex —, órgão integrante do Conselho de Governo, tem por finalidade formular, implementar e coordenar as políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços. As principais áreas de atuação da Camex são:
- defesa comercial;
- facilitação de comércio;
- Tarifa Externa Comum — TEC;
- financiamento e garantia às exportações;
- logística comercial e negociações internacionais.
Também no âmbito federal, para regulamentar a Lei nº 11.508, de 20071, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs, foi publicado o Decreto nº 6.634, de 20082, que trata do Conselho Nacional das ZPEs — CZPE. Nesse sentido, entre as principais competências atribuídas ao CZPE estão a de analisar as propostas de criação de ZPEs bem como traçar a orientação superior das políticas relativas a esse tipo de zona industrial e alfandegária.
No que se refere às políticas de comércio exterior conduzidas pelo Estado de Minas Gerais, a Sede busca implementar as ações públicas voltadas ao fomento das trocas comerciais internacionais por meio da Coordenadoria Especial de Comércio Exterior, à qual está subordinada a Central Exporta Minas.
A Central Exportaminas foi criada em 2004 pelo Governo do Estado de Minas Gerais, juntamente com o Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais — INDI — e a Bolsa de Mercadorias e Futuros — BM&F — com o objetivo de facilitar as exportações, visando ampliar as oportunidades de comercialização de bens e serviços mineiros no mercado internacional.
Para explorar as potencialidades do comércio exterior mineiro, foi criado em 2003 o Conselho Estadual de Comércio de Minas Gerais. Essa entidade visa a propor diretrizes e novas políticas para a promoção comercial dos produtos mineiros, para a difusão de cultura exportadora entre pequenas e médias empresas e para a remoção de barreiras que reduzem a competitividade externa em áreas como logística, financiamento, crédito e adequação tecnológica. O conselho é presidido pelo governador do Estado e tem como vice-presidente o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.
1 BRASIL. Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007. Dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11508.htm>. Acesso em: 3 dez. 2013.
2 BRASIL. Decreto nº 6.634, de 5 de novembro de 2008. Dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação — CZPE —, de que trata o art. 3o da Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6634.htm>. Acesso em: 3 dez. 2013.