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Comércio Doméstico

Entenda

Competências

A União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência concorrente para legislar sobre a produção e o consumo. Cabe à União editar normas gerais, enquanto os Estados e o Distrito Federal legislam sobre suas especificidades e seus âmbitos de atuação, não podendo ser menos restritivos que a União. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados, de forma que, caso não exista lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, de acordo com seus interesses. Todavia, a Constituição Federal1 dispõe que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, naquilo que lhe for contrária.
Quanto à temática do comércio interestadual, a competência constitucional para legislar é privativa da União.

 

 

 

 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 fev 2018. BRASIL.  

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Desenvolvimento Econômico 
Fiscalização
Requerimento 2135/2023

Requerem seja realizada visita à Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Minas Gerais - FCDL -, no Município de Belo Horizonte, para conhecer os projetos, iniciativas e necessidades...

Requerimento 1409/2023

Requer seja realizada audiência de convidados para debater a regulamentação do setor óptico no Estado.