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Combate ao Trabalho Infantil

Entenda

Informações Gerais

O Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente1, de 2004, define trabalho infantil como aquelas atividades econômicas ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos. O trabalho, na condição de aprendiz, é permitido desde que não comprometa o processo de formação e de desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do adolescente nem prejudique sua frequência à escola.
No âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA –, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil2 – Peti –, integrado ao Bolsa Família, é desenvolvido em parceria com governos estaduais, municipais e setores da sociedade civil.
Os objetivos das políticas e das ações de combate ao trabalho infantil e de proteção ao trabalhador adolescente são recuperar a infância, promover a educação, bem como assegurar a proteção legal dos adolescentes, contribuindo para a inserção no mercado de trabalho e garantindo condições de trabalho dignas.
A fiscalização se dá nos locais de trabalho, nas áreas urbana e rural, buscando a prevenção e a repressão do trabalho infantil. A criança ou o adolescente encontrado em situação irregular de trabalho é retirado da atividade e encaminhado à rede de proteção social. Em todas as fiscalizações, os agentes são orientados a identificar ocorrências de trabalho infantil. Desde 2006, as denúncias relativas à ocorrência de trabalho infantil têm absoluta prioridade de atendimento.

 

 

 

 

1 BRASIL. Ministério do Trabalho. Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente trabalhador. Disponível em: <http://trabalho.gov.br/fiscalizacao-combate-trabalho-infantil/comissao-nacional-de-erradicacao-do-trabalho-infantil-conaeti/plano-nacional-de-prevencao-e-erradicacao-do-trabalho-infantil-e-protecao-do-adolescente-trabalhador>. Acesso em: 23 set. 2016.
2 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). Brasília, 2014. Disponível em: <http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico/o-que-e-e-para-que-serve/programa-de-erradicacao-do-trabalho-infantil-peti>. Acesso em: 7 out. 2016.
 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
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