Entenda
Informações Gerais
Conforme normatizado pela Lei Federal nº 8.069, de 19901, Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA —, a colocação em família substituta se faz mediante guarda, tutela ou adoção. Na aplicação da medida, deve-se buscar preservar os vínculos fraternais, colocando os grupos de irmãos sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, exceto se houver risco de abuso ou outra situação que justifique a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.
A criança ou adolescente devem ser preparados gradativamente para a colocação em família substituta, e um acompanhamento posterior deve ser realizado por uma equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. Tratando-se de maior de 12 anos, deve haver seu consentimento para essa colocação. Se possível, deve-se levar em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade da família substituta com a criança ou adolescente.
No caso de crianças indígenas ou de comunidades quilombolas, deve-se respeitar sua identidade social e cultural, costumes e tradições, priorizando a colocação junto aos membros da mesma etnia.
Para saber mais sobre financiamento ver o item Criança e Adolescente/Financiamento.
1 BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm >. Acesso em: 22 ago. 2013.