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Coleta e Tratamento de Esgoto

Entenda

Competências

O regulamento da Lei Federal nº 11.445, de 20071, (Decreto Federal nº 7.217, de 20102) enfatiza as definições sobre o titular, o prestador de serviço público, a gestão associada e a prestação regionalizada, além das exigências para se obter financiamento por fontes federais. A prestação dos serviços pode ser feita diretamente pelo titular, por meio de órgão de sua administração direta, ou por autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, e indiretamente, mediante concessão ou permissão. Podem prestar tais serviços, também, usuários organizados em cooperativas ou associações, desde que os serviços se limitem a determinado condomínio ou localidade de pequeno porte. Os planos de saneamento básico elaborados pelo titular devem conter parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública e fixar os direitos e os deveres dos usuários, bem como os mecanismos de participação e controle social.
Conforme os preceitos da Lei Federal nº 9.433, de 19973, os esgotos domésticos, agropecuários, de aquicultura, industriais e demais resíduos líquidos necessitam de autorização do Estado, por meio da outorga de direito de uso de recursos hídricos, para serem lançados em corpos de água. Em Minas Gerais, a outorga é concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — Semad — através das Superintendências Regionais de Regularização Ambiental — Suprams —, no caso de águas que estejam sob a tutela do Estado e pela Agência Nacional das Águas — ANA —, no caso das águas cujo domínio seja da União.
A Resolução nº 430 do Conselho Nacional do Meio Ambiente — Conama —, de 20114, dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução Conama nº 357, de 20055. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nessa Resolução, não podendo conferir ao corpo receptor características de qualidade em desacordo com as metas obrigatórias progressivas, intermediárias e final, do seu enquadramento.
Criada pela Lei nº 16.698, de 20076, a Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A — Copanor —, subsidiária integral da Copasa, tem a atribuição de planejar, projetar, executar, ampliar, remodelar e explorar serviços públicos de saneamento básico em localidades da região Norte de Minas e das bacias hidrográficas dos Rios Jequitinhonha, Mucuri, São Mateus, Buranhém, Itanhém e Jucuruçu. Sua competência inclui o abastecimento de água e de esgotamento sanitário, a coleta, reciclagem, tratamento e disposição final do lixo urbano, doméstico e industrial e a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

Saiba mais sobre competências relacionadas a Saneamento Básico.


 

 

1 BRASIL. Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm >. Acesso em: 08 mar. 2013.
2 BRASIL. Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010. Regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/Decreto/D7217.htm >. Acesso em: 08 mar. 2013.
3 BRASIL. Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm >. Acesso em: 08 mar. 2013.
4 BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011. Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente — CONAMA. Disponível em: < http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=646 >. Acesso em: 11 mar. 2013.
5 BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 357, de 18 de março de 2005. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=459 >. Acesso em: 11 mar. 2013.
6 MINAS GERAIS. Lei nº 16698, de 17 de abril de 2007. Autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais — Copasa-MG — a criar empresas subsidiárias nos termos que especifica. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=16698&comp=&ano=2007&aba=js_textoOriginal#texto >. Acesso em: 11 mar. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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