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Coleta Seletiva e Reciclagem

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos — PNRS —, Lei Federal nº 12.305, de 20101, a implantação da coleta seletiva é obrigação dos municípios e metas referentes ao tema fazem parte do conteúdo mínimo que deve constar nos planos de gestão integrada de resíduos sólidos dos municípios. A atuação dos poderes públicos federal e estadual nesta área consiste, principalmente, em políticas de apoio e estímulo aos municípios.

O Estado vem desenvolvendo ações para incentivar a implantação da coleta seletiva em diversos níveis e em todas as regiões de Minas. Uma parcela da população excluída do mercado formal de trabalho encontra nos resíduos sólidos um meio de geração de renda na coleta, na triagem e na comercialização dos materiais recicláveis.

 

Nesse contexto, considera-se de grande relevância a iniciativa pioneira de implantação, em 2007, do Centro Mineiro de Referência em Resíduos — CMRR —, cuja gestão é feita pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — Semad. O CMRR se tornou espaço para oficinas e cursos sobre reaproveitamento, reciclagem e gestão de resíduos, onde se promove também capacitação de agentes públicos na área de resíduos. Além disso, o centro tem contribuído para a valorização e a inserção socioprodutiva dos catadores de materiais recicláveis.

 

A partir de ampla discussão promovida pelo CMRR, com contribuição fundamental das associações de catadores que operam no território mineiro, foi publicada, em dezembro de 2011, a Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental — COPAM nº 1722 que instituiu o Plano Estadual de Coleta Seletiva em Minas Gerais — PECS.  Esse plano estabeleceu os princípios, as diretrizes, as estratégias e os critérios que orientaram a atuação do Estado no apoio à implantação ou à ampliação da coleta seletiva nos municípios, incentivando a inclusão socioprodutiva dos catadores de materiais recicláveis e o fortalecimento dos instrumentos determinados pelas políticas de resíduos sólidos. Competem à Semad e à Fundação Estadual do Meio Ambiente — Feam —, em articulação com o CMRR, as ações voltadas à concretização desses objetivos.

Quanto à logística reversa, o Decreto Federal nº 7.404, de 20103, que regulamenta a PNRS, criou o Comitê Orientador para a Implantação de Sistemas de Logística Reversa — Cori — que é presidido pelo Ministério do Meio Ambiente — MMA —, com a participação de outros quatro ministérios: de Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior — MDIC —, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Mapa —, da Fazenda — MF — e da Saúde — MS.

 

O Cori é apoiado pelo Grupo Técnico de Assessoramento — GTA —, formado por técnicos dos ministérios que o compõem, sob a coordenação do MMA. O GTA possui a incumbência de apoiar o Cori na condução das ações de governo para a implantação de sistemas de logística reversa. Seus esforços têm sido centrados na elaboração de acordos setoriais visando implementar a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

As interações entre os aspectos de gestão dos sistemas de logística reversa, na maioria dos casos, referem-se à implantação desses sistemas por obrigação legal, em atendimento à PNRS, de forma associativa, reunindo diferentes elos das cadeias produtivas. A gestão segue uma governança, com a presença de representantes do setor empresarial, reunidos em torno de uma entidade gestora, e com o setor público, atuante na regulamentação e fiscalização. O gerenciamento tem se mostrado compartilhado, principalmente entre fabricantes e importadores, com uma relação de mercado tanto monopolista como competitiva.

Em Minas Gerais, a logística reversa é desenvolvida e implementada por meio de Termos de Compromisso, conforme estabelecido pela Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental — Copam — nº 188, de 20134, que são acompanhados pela Feam.



1 BRASIL. Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>. Acesso em 7/7/2020

2 MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Deliberação Normativa Copam nº 172, de 22 de dezembro de 2011. Institui o Plano Estadual de Coleta Seletiva de Minas Gerais. Disponível em: <http://pesquisalegislativa.casacivil.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=167632>. Acesso em: 25 jun. 2018.

3 BRASIL. Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/Decreto/D7404.htm>. Acesso em 7/7/2020

4 MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Deliberação Normativa nº 188, de 30 de outubro de 2013. Estabelece diretrizes gerais e prazos para publicação dos editais de chamamento público de propostas de modelagem de sistemas de logística reversa no Estado de Minas Gerais. Disponível em: <http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=31295>. Acesso em: 7/7/2020.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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