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Biocombustíveis Líquidos

Entenda

Informações Gerais

Biocombustíveis líquidos são substâncias derivadas de biomassa renovável, tais como biodiesel, etanol e outras estabelecidas em regulamento da Agência Nacional do Petróleo — ANP. Pode ser empregada diretamente ou mediante alterações em motores a combustão interna ou em outro tipo de geração de energia, em substituição parcial ou total dos combustíveis de origem fóssil1. A política pública relacionada aos biocombustíveis líquidos refere-se ao apoio à pesquisa, à produção e à organização do mercado de bioenergia no País.

Os biocombustíveis, fontes de energia renováveis, ganharam destaque diante das pressões da sociedade pela substituição dos combustíveis fósseis por fontes de energia de baixo carbono, entre as quais se destacam o biodiesel e o etanol. Nessa perspectiva, o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado — PMDI 2016-20272 — prevê que devem ser adotadas estratégias que busquem substituir os combustíveis fósseis e os produtos carbono-intensivos por biocombustíveis e produtos biológicos, na busca de uma economia de baixo carbono.



1 BRASIL. Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9478.htm>. Acesso em: 11 jul. 2018.

2 PLANO Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI 2016-2027. Diagnósticos Setoriais. Volume 2, p. 382. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/export/sites/default/acompanhe/planejamento_orcamento_publico/pmdi/pmdi/2015/documentos/pmdi_2015_vol_II.pdf>. Acesso em: 11 jul. 2018.

  • Etanol

    O etanol, um combustível obtido a partir da fermentação da cana-de-açúcar, pode ter utilização direta como combustível ou pode ser misturado ao diesel e à gasolina e deve ter até 25% de etanol em sua composição. Para outras informações relacionados à cadeia produtiva da cana-de-açúcar, ver “Agropecuária”/ “Cadeias produtivas da Agropecuária” / “Cana-de-açúcar”.
     

     

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  • Biodiesel

    O biodiesel é um combustível oriundo de plantas (óleos vegetais) ou de animais (gordura animal) destinado a motores movidos a diesel. Derivado de biomassa renovável, substitui total ou parcialmente o óleo diesel de petróleo em motores de ignição por compressão — os automotivos. O biodiesel pode ainda substituir outros tipos de combustíveis fósseis na geração de energia, a exemplo do uso em caldeiras ou em geração de calor em processos industriais.

    Diversas espécies vegetais podem ser utilizadas na produção do biodiesel, como soja, dendê, girassol, babaçu, amendoim, mamona e pinhão-manso. No Brasil, a soja é a principal matéria-prima do biodiesel, que, puro, conhecido como B100, é adicionado obrigatoriamente ao diesel de petróleo em proporções que obedecem a legislação em vigor.

    Minas Gerais procura incentivar a sua produção, o que foi traduzido na Política Estadual do Biodiesel — Lei 15.976, de 20061. Em linhas gerais, essa política objetiva apoiar a produção e a utilização do biodiesel e de óleos vegetais como fonte de energia renovável, integrar o Estado no esforço de introdução do biodiesel e de óleos vegetais na matriz energética nacional, garantir os benefícios sociais, ambientais e econômicos decorrentes da utilização do biodiesel, além de buscar o aumento da produtividade e a melhoria da qualidade das oleaginosas produzidas no Estado.

    De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis — ANP —, o Brasil está entre os maiores produtores e consumidores de biodiesel do mundo, com uma produção anual, em 2016, de 3,82 bilhões de litros.



    1 MINAS GERAIS. Lei nº 15.976, de 13 de janeiro de 2006. Institui a política estadual de apoio à produção e à utilização do biodiesel e de óleos vegetais. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=15976&comp=&ano=2006>. Acesso em: 08 mar. 2013.


    2 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP). (Brasil). Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis: 2017. Dados do desempenho das indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis e do sistema de abastecimento nacionais no período 2007-2016. p. 28, 31 e 34. Disponível em: <http://www.anp.gov.br/publicacoes/anuario-estatistico/3819-anuario-estatistico-2017>. Acesso em: 11 jul. 2018.

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Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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