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Benefícios de Prestação Continuada

Entenda

Financiamento

O recurso financeiro do Benefício de Prestação Continuada1 – BPC – provém do orçamento da Seguridade Social, sendo administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA – e repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS –, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social2 – FNAS.

 

 

 

1 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Benefício de Prestação Continuada. Brasília, 2016. Disponível em: <http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/beneficios-assistenciais/bpc>. Acesso em: 17 out.. 2016.
2 BRASIL. Decreto 7.788, de 15 de agosto de 2012. Regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7788.htm#art15>. Acesso em: 11 nov. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 9643/2021

Requer seja realizada audiência pública para debater a Lei nº 14.176, de 2021, que alterou a Lei Orgânica da Assistência Social - Loas -, e seus impactos no benefício de prestação continuada - BPC.

Requerimento 2542/2019

Requerem seja encaminhado à bancada dos deputados federais e aos senadores da República que representam o Estado pedido de providências para que, em sua apreciação da Proposta de Emenda à...