Entenda
Financiamento
O recurso financeiro do Benefício de Prestação Continuada1 – BPC – provém do orçamento da Seguridade Social, sendo administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA – e repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS –, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social2 – FNAS.
1 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Benefício de Prestação Continuada. Brasília, 2016. Disponível em: <http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/beneficios-assistenciais/bpc>. Acesso em: 17 out.. 2016.
2 BRASIL. Decreto 7.788, de 15 de agosto de 2012. Regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7788.htm#art15>. Acesso em: 11 nov. 2013.