Entenda
Financiamento
Em conformidade com as alterações promovidas na Lei Orgânica da Assistência Social1 – Loas – pela Lei Federal nº 12.435, de 20112, a concessão e o valor dos Benefícios Eventuais são definidos pelos Municípios e Estados e devem ser previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.
1 BRASIL. Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742.htm >. Acesso em: 15 mar. 2013.
2 BRASIL. Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011. Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12435.htm >. Acesso em: 15 mar. 2013.