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Atendimento a Direitos

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

O Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA —, Lei Federal nº 8.069, de 19901, prevê uma institucionalidade para a política de atendimento estruturada em rede, com a participação de organizações da sociedade civil e do Estado, com funções distintas, mas complementares, nas áreas de garantia ao acesso a direitos universais e inclusivos, e de defesa jurídica, política e social a toda criança e adolescente que tiver direito ameaçado ou violado.
O Poder Executivo responde pela concepção e implementação direta das políticas públicas, bem como pela gestão de equipamentos públicos de atendimento à criança e ao adolescente.
É competência do Judiciário, do Ministério Público e dos Conselhos Tutelares fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento aos direitos das crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar pode requisitar serviços públicos nas políticas sociais para garantia do atendimento aos direitos da criança e do adolescente.
As entidades de atendimento, governamentais e não governamentais, são responsáveis pela execução de programas de atendimento e de proteção às crianças e aos adolescentes e deverão ser registradas e fiscalizadas pelos conselhos de direitos e pelos conselhos tutelares.
As organizações da sociedade civil que prestam atendimento direto ou que atuam pela promoção e proteção da infância e da adolescência compõem o sistema de garantia de direitos, complementando as ações do governo na execução e exercendo um papel central no controle social. As organizações da sociedade civil integram essa rede de proteção tanto pela via da prevenção e do atendimento direto quanto da elaboração de pesquisas e estudos, com vistas a subsidiar a elaboração de políticas públicas de garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Adotam como estratégia de ação a mobilização da sociedade, a articulação em redes de organizações não governamentais e governamentais, a participação na formulação e na implementação de políticas públicas e, particularmente, a participação nos conselhos previstos pelo ECA, como espaço, por excelência, de exercício do controle da sociedade sobre as ações estatais.

 

 

 

1 BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm >. Acesso em: 22 ago. 2013.
 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 3484/2023

Requer seja realizada audiência pública para debater as politicas públicas para juventude no Estado.

Requerimento 6216/2019

Requer seja realizada audiência pública para debater a importância da valorização, do fortalecimento e do investimento na capacitação dos membros do Conselho Tutelar, bem como o processo de escolha...