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Atenção à Saúde do Usuário de Álcool e Outras Drogas

Entenda

Informações Gerais

O uso de drogas lícitas, como o álcool e o tabaco, e ilícitas é um grande problema de saúde pública em todo o mundo. Além de provocar vários distúrbios no organismo dos usuários, o consumo dessas substâncias tem relação direta e indireta com uma série de agravos à saúde, como acidentes de trânsito, agressões, depressões clínicas e distúrbios de conduta, ao lado de comportamentos de risco.

A dependência de álcool e de outras drogas surge por diferentes razões e afeta as pessoas de diferentes maneiras, em diferentes contextos e circunstâncias. As consequências são igualmente diversas. É um fenômeno, portanto, marcado pela heterogeneidade e de difícil sistematização.

Contudo, se é importante reconhecer a singularidade dos dependentes químicos para oferecer-lhes tratamento diferenciado, é também importante identificar as semelhanças entre eles e agrupá-los com o intuito de adequar as políticas públicas para que atendam às necessidades de cada grupo. Em linhas gerais, os principais grupos para os quais identifica-se a necessidade de formulação de políticas específicas para atenção ao uso de álcool e outras drogas são: crianças e adolescentes; adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas; gestantes; pessoas em situação de vulnerabilidade social; população carcerária e egressos; trabalhadores do sexo; e populações indígenas.

A política pública voltada para a atenção à saúde do usuário de álcool e outras drogas consiste em um conjunto de ações de saúde direcionadas a pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas, englobando ações de caráter preventivo, educativo, terapêutico e reabilitador1.

As ações voltadas para os usuários de álcool e outras drogas são prestadas no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS —, por meio da Rede de Atenção Psicossocial, e estão inseridas na política de saúde mental. Essa rede é composta por serviços que englobam componentes da atenção básica, da atenção psicossocial, da atenção de urgência e emergência, da atenção residencial de caráter transitório, da atenção hospitalar, além de estratégias de desinstitucionalização e de reabilitação psicossocial.

Além de serviços da rede própria, como as Unidades Básicas de Saúde, os Consultórios na Rua, os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas, as Unidades de Pronto Atendimento, os hospitais gerais, as Unidades de Acolhimento, entre outros, a atenção à saúde do usuário de álcool e outras drogas conta também com a Rede de Suporte Social, de caráter complementar, que inclui as associações de ajuda mútua, as comunidades terapêuticas e outras entidades da sociedade civil.

De maneira geral, o componente da Rede de Suporte Social deve estar articulado e integrado à rede de cuidados do SUS, conforme pactuado na Comissão Intergestores Bipartite, devendo ainda obedecer a uma série de normativas do poder público. O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas regulamentou, em agosto de 2015, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas — Sisnad —, a atuação das comunidades terapêuticas e instituiu, entre outros pontos, o Plano de Atendimento Singular — PAS —, que reúne todas as informações a respeito do usuário acolhido, inclusive aquelas exigidas pelos órgãos de controle e fiscalização.

Entendendo que a atenção a ser dispensada aos usuários de drogas e dependentes químicos deve considerar as singularidades das pessoas e as diferentes possibilidades de acolhimento, o Ministério da Saúde adotou, ainda, na Política de Atenção a Usuários de Álcool e outras Drogas, a abordagem da redução de danos, sem a preconização imediata da abstinência. Essa abordagem se desenvolve por meio de ações de saúde dirigidas a usuários ou a dependentes que não podem, não conseguem ou não querem interromper o referido uso, tendo como objetivo reduzir os riscos associados sem, necessariamente, intervir na oferta ou no consumo2.

Para tanto, são desenvolvidas ações de informação, educação e aconselhamento a fim de estimular a adoção de comportamentos mais seguros no consumo de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência. São também desenvolvidas ações de assistência social e de saúde, com o intuito de garantir a atenção integral ao usuário, e disponibilizados insumos de proteção à saúde e de prevenção ao HIV/aids e às hepatites.



1 BRASIL. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 5, de 28/9/2017. Consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html>. Acesso em: 3 jul. 2018.

2 Ibid.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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