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Assistência Técnica e Extensão Rural

Entenda

Informações Gerais

Assistência Técnica e Extensão Rural — Ater — é uma espécie de educação não formal, ou seja, adicional ao sistema de educação tradicional das escolas e universidades. Nos termos da Lei Federal nº 12.188, de 20101, o objetivo da Ater é promover processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais.

 

A Lei nº 11.405, de 19942, que dispõe sobre a Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola, lista a assistência técnica e a extensão rural como seus instrumentos e garante prestação de serviço gratuito aos agricultores familiares e suas associações (inclusive povos e comunidades tradicionais) e aos assentados da reforma agrária.

 

Segundo o Censo Agropecuário de 20173, Minas Gerais, possui 607.507 estabelecimentos rurais, dos quais 441.829 são de agricultura familiar, com área média de 9 hectares. Essa extensa base fundiária oferece um grande desafio à Ater pública no Estado.

 

Dados da mesma fonte, o Censo Agropecuário de 2017, indicam que apenas cerca de 25% dos estabelecimento rurais do Brasil receberam orientação técnica. Destes, menos de 10% foram atendidos por órgãos de governo. 

 

Esses números indicam que a Ater pública está longe de ser suficiente em quantidade e, certamente, também em qualidade para o adequado atendimento dos estabelecimentos rurais no País. Isso ressalta a necessidade de as políticas públicas contemplarem incentivos e contratações de entidades privadas para a necessária complementação da prestação de serviços dessa área. O Censo mostra ainda que, em ordem de importância, para além da Ater pública estão aquelas pagas pelo próprio agricultor, pelas cooperativas, pelas empresas integradoras da produção, pelas organizações não governamentais — ONGs —, e pelo Sistema S (veja detalhes a seguir). 

Ater em Minas Gerais

Ater Pública

A principal referência em Ater no Estado é a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais — Emater-MG —, empresa pública, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Seapa —, com ampla rede de unidades locais, mantidas a partir de convênios com as prefeituras. Dessa forma atinge mais de 90% dos municípios mineiros. Atua também por contratos e convênios no atendimento ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Mapa —, por meio de chamadas públicas, e ao setor privado. Seu principal produto é a Ater pública e gratuita devida, por força de lei, aos agricultores familiares.

 

Criada em 1948, como Associação de Crédito e Assistência Rural — Acar —, foi a primeira entidade pública voltada para a prestação de serviços de Ater no Brasil. Além do atendimento genérico, a empresa elege temáticas prioritárias que orientam seu Plano de Negócios Anual4, como agroecologia, comercialização e gestão, bovinocultura, café, inclusão produtiva, segurança hídrica e sustentabilidade ambiental.

 

Assume como missão a promoção do desenvolvimento sustentável, por meio de assistência técnica e extensão rural, assegurando a melhoria de qualidade de vida da sociedade mineira.

 

A Emater-MG é a principal entidade emissora da Declaração de Aptidão ao Pronaf — DAP —, documento necessário para o acesso do agricultor familiar, no Estado, às políticas públicas. Após análise e comprovação de dados, a DAP pode ser emitida pela Emater-MG ou pelos sindicatos de trabalhadores rurais. 

Ater ofertada por ONGs

São inúmeras as experiências passíveis de classificação como Ater desenvolvidas por ONGs em todo o território mineiro. Essas atuações passam pela oferta de assistência técnica, assessoramento participativo de grupos de agricultores, implementação de projetos de produção sustentável, agroecologia, segurança alimentar e nutricional, convivência com e seca e enfrentamento da pobreza no campo, entre outros. O financiamento dessas atividades tem fontes muito variadas, como convênios com prefeituras, recursos de entidades internacionais, editais de Ater do governo federal, ou mesmo emendas parlamentares, além da essencial dedicação de técnicos e colaboradores, muitas vezes de forma voluntária. Seu trabalho é importante e complementar aos serviços públicos de Ater ofertados pelo estado.

A título de exemplo, seguem descritos casos de sucesso em atuação longeva e estruturada de ONGs:

  • Centro de Tecnologia Alternativa Zona da Mata — CTA-ZM — fundado em 1987 por lideranças sindicais, agricultores familiares e profissionais das ciências agrárias. Entre os seus objetivos estão realizar ATER para atender, com base na agroecologia. agricultores familiares, rurais e urbanos, povos e comunidades tradicionais e quilombolas e suas organizações;
  • Centro de Agricultura Alternativa — CAA-NM — fundado em 1985, a organização contribui com o fortalecimento das redes sociotécnicas, por meio das quais camponeses, técnicos e organizações parceiras locais articulam esforços na busca por soluções efetivas para os principais problemas e desafios vivenciados nos Cerrados brasileiros e no Semiárido. Sua composição, em grande maioria, é de representantes de povos e comunidades tradicionais (geraizeiros/as, catingueiros/as, quilombolas, indígenas, veredeiros/as e vazanteiros/as).

Capacitação técnica no Sistema S

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural — Administração Regional de Minas Gerais — Senar Minas —, atua na capacitação de produtores e trabalhadores rurais por meio da difusão de conhecimentos técnicos ao campo de forma complementar à atuação da Ater pública e, muitas vezes, como seu parceiro. É vinculado ao Sistema Faemg, que congrega entidades vinculadas à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais — Faemg.

 

O Senar-Minas oferece cerca de 260 cursos nas mais diversas áreas da agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura, extrativismo, agroindústria, atividades de apoio agrossilvipastoril, atividades relativas à prestação de serviço, alimentação e nutrição, apoio às comunidades rurais, artesanato, educação, organização comunitária e saúde, além realizar programas temáticos especiais.

 

Como nas demais entidades do Sistema S, o Senar é financiado por destinação legal de recursos arrecadados junto com a contribuição previdenciária, no caso de produtores rurais (pessoas físicas e jurídicas), agroindústrias, entre outros contribuintes relacionados às atividades agropecuárias. A exemplo, destinam-se ao Senar 0,2% sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais.


ATER Cooperativa


Diversas cooperativas agropecuárias, considerados os princípios e a doutrina cooperativista, oferecem assistência técnica aos seus cooperados e vêm consolidando a conceituação da Ater Cooperativa. 

Esse serviço envolve atividades de assistência aos cooperados com vistas à melhoria no resultado de seu trabalho e nas condições de vida no meio rural, além de ações de educação cooperativista que promovam a participação social e econômica dos associados no âmbito da cooperativa.

 

 

1 BRASIL. Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010. Institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária — PNATER — e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária — PRONATER, altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12188.htm>. Acesso em: 6 set. 2018.

2 MINAS GERAIS. Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=11405&comp=&ano=1994>. Acesso em: 6 set. 2018.

3  BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Censo Agropecuário 2017: Resultados definitivos. Rio de Janeiro, 2019. 105p. Disponível em: <https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/3096/agro_2017_resultados_definitivos.pdf>. Acesso em : 14 abr. 2021.

4 EMATER-MG. Plano de Negócios Anual. 2019. Disponível em: <https://www.emater.mg.gov.br/download.do?id=21591>. Acesso em: 14 abr. 2021.

  • Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural — Pnater

    A Lei Federal nº 12.188, de 20101, instituiu a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária — Pnater. Simultaneamente, foi criado o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária2 — Pronater —, como instrumento de implementação da política nacional. A lei reflete o resultado de um processo de consultas nacionais e marca a adoção de uma nova visão da Ater no Brasil.

     


    Historicamente, os serviços de Ater foram e são utilizados como meio de transferência de tecnologias de produção e processamento, sem a preocupação, num primeiro momento, de se reconhecer a cultura tradicional dos agricultores brasileiros, em especial dos agricultores familiares. A partir do Pronater, e sob a orientação da Pnater, a assistência técnica e a extensão rural devem ser construídas coletivamente, aliando os conhecimentos novos aos tradicionais, com o objetivo de melhorar a renda, a qualidade de vida e a saúde das populações assistidas, sem provocar a descaracterização de sua cultura.

     

    Breve histórico da Ater no Brasil3

    • Final do século XIX e início do século XX — primeiras formas institucionalizadas nos Estados Unidos e na Europa;
    • 1914 — criação do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (Usda);
    • 1948 — criação da primeira Associação de Crédito e Assistência Rural — Acar —, no Estado de Minas Gerais, por recomendação do governo dos EUA. O modelo era orientado pelo paradigma desenvolvimentista e visava à vinculação dos agricultores aos mercados de financiamento, de insumos e de comercialização;
    • Década de 1950 — expansão das Acar em diversos estados;
    • 1956 — criação da Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural — Abcar —, congregando todas as Acars;
    • 1975 — criação da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural — Embrater — e conversão das Acars em Empresas Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural — Ematers;
    • 1974 — criação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária — Embrapa;
    • Década de 1980 — Embrater sofre severos cortes orçamentários e tem reduzida sua capacidade de atuação. Crise fiscal, derivada da crise do petróleo, afeta também os estados;
    • 1989 — extinção da Embrater;
    • 1995 — criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar — Pronaf —, fruto da pressão crescente do movimento sindical dos trabalhadores rurais, representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura — Contag — e Central Única dos Trabalhadores — CUT —, sobre o governo federal;
    • A partir de 2005 — aprimoramento do Pronaf, que passou a alcançar mais pessoas, além de financiar a Ater, reforçar a infraestrutura e promover custeio;
    • 2012 — 1ª Conferência Nacional sobre Assistência Técnica e Extensão na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (1ª Cnater);
    • 2014 — criação da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural — Anater.

     

     

    1 BRASIL. Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010. Institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária — PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária — PRONATER, altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12188.htm>. Acesso em: 14 abr. 2021.

    2 BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Agricultura Familiar. Assistência Técnica e Extensão Rural — ATER —. Disponível em:<https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/assistencia-tecnica-e-extensao-rural-ater>. Acesso em: 14 abr. 2021.

    3 Elaborado a partir de: CASTRO, César Nunes de; PEREIRA, Caroline Nascimento. Agricultura Familiar, Assistência Técnica e Extensão Rural e a Política Nacional de Ater. Texto para discussão. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2017. Disponível em: <Http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/8114/1/td_2343.PDF>. Acesso em: 27 abr. 2021.

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