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Entenda

Competências

Competências são conjuntos de poderes atribuídos por lei a determinado ente, órgão ou pessoa para o desempenho de funções determinadas. As Constituições da República1 e do Estado de Minas Gerais2 preveem, simetricamente, a missão institucional da Defensoria Pública, qual seja, a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. São as respectivas Leis Orgânicas e legislações infraconstitucionais que indicam de maneira pormenorizada as atribuições tanto da Defensoria Pública da União quanto das Defensorias Públicas dos Estados. Mas é importante salientar que, ao listar as funções inerentes à instituição, é possível perceber tratar-se de um rol de obrigações e prerrogativas exemplificativo, já que a relação prevista pela lei não é capaz de alcançar todas as causas e possibilidades de intervenção da Defensoria Pública.

O art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 20033 (Lei Orgânica estadual), relaciona as atribuições da Defensoria Pública de Minas Gerais, frisando ainda que suas funções institucionais serão exercidas, inclusive, contra pessoa jurídica de direito público (§ 1º do art. 5º). São elas:

  • promover, extrajudicialmente, a orientação às partes em conflito de interesses, bem como a conciliação entre elas;
  • patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;
  • patrocinar ação civil e ação civil ex delicto;
  • patrocinar defesa em ação penal;
  • patrocinar defesa em ação civil e reconvir;
  • patrocinar ação civil pública, nos termos da lei;
  • patrocinar ação popular, mandado de injunção e mandado de segurança;
  • atuar como Curador Especial nos casos previstos em lei;
  • exercer a defesa da criança e do adolescente;
  • atuar nos estabelecimentos policiais e penitenciários, visando a assegurar à pessoa, em quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e das garantias individuais;
  • assegurar aos seus assistidos, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral contraditório e ampla defesa, com recursos e meios a estes inerentes;
  • patrocinar os direitos e interesses do consumidor lesado, individual ou coletivamente, nos termos da lei;
  • tomar dos interessados compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, nele estabelecida sanção para a hipótese de seu descumprimento, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos da lei;
  • atuar nos juizados especiais.

As competências inerentes ao Defensor Público-Geral, ao Subdefensor Público-Geral, ao Conselho Superior da Defensoria Pública, ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública e aos Defensores Públicos também estão previstas na Lei Orgânica estadual (Lei Complementar 65, de 2003). Outras competências e a descrição de unidades são estabelecidas em decreto ou regulamento interno. A Lei Orgânica também determina que a disposição sobre os critérios de divisão dos serviços dos Núcleos se dê por regulamento interno.

No que se refere à competência dos advogados dativos e voluntários, é de se anotar as previsões contidas no art. 10 da Resolução nº 558 do Conselho da Justiça Federal4, de 22/5/2007, que determina que eles promoverão “todos os esforços necessários à defesa dos interesses do assistido, zelando pela reunião da documentação necessária, pelo encaminhamento da demanda no prazo de 30 dias e pelo acompanhamento integral do processo, até o trânsito em julgado da sentença, e respectivo cumprimento, incumbindo-lhe ainda orientar, quando solicitado, o assistido acerca da evolução do processo”. A resolução ainda prevê para o Juiz da causa a atribuição de exercer o controle da assistência judiciária prestada pelo advogado5, bem como a prerrogativa de substituí-lo, desde que de forma fundamentada. Naturalmente também se aplicam a esses advogados toda a normatização que rege a competência cabível ao exercício da advocacia6.
 

 

 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 fev. 2019.
2 MINAS GERAIS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2012. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf >. Acesso em: 12 mar. 2013.
3 MINAS GERAIS. Lei complementar 65, de 16 de janeiro de 2003. Organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de Defensor Público e dá outras providências. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LCP&num=65&comp=&ano=2003&aba=js_textoAtualizado#texto >. Acesso em: 20 mar. 2013.
4 BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007. Dispõe sobre o pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, e disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários e dativos no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dos Juizados Especiais Federais. Disponível em: < http://www2.cjf.jus.br/jspui/bitstream/handle/1234/3735/RES%20558-2007.pdf?sequence=3 >. Acesso em: 20 mar. 2013.
5 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). Conselho Federal. Leis, normas, estatuto. Brasília, 2013. Disponível em: <http://www.oab.org.br/leisnormas/estatuto>. Acesso em: 30 out. 2013.
6 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). Seção Minas Gerais. Legislacao. Belo Horizonte, 2013. Disponível em: <https://www.oabmg.org.br/institucional/home/legislacao>. Acesso em: 27 fev. 2019.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 5681/2023

Requer seja encaminhado à Defensoria Pública de Minas Gerais pedido de providências para realizar reunião coletiva com os moradores do Balneário Água Limpa sobre os direitos violados no âmbito do...

Requerimento 5680/2023

Requer seja encaminhado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio Cultural e da Habitação e Urbanismo – Caoma –, do Ministério Público de...